R E S O L U Ç Ã
O N.°
241/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 132/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e
UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.° 18.254.674-7;
considerando o disposto nas Leis Estaduais n.º 15.608/2007 e n.º
20.541/2021;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.112/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 68, movimento 13, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 132/2021-PD&I, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, tendo por objeto a execução do projeto intitulado “4º Encontro Anual de Extensão Universitária - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |