R E S O L U Ç Ã O  N.°  241/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 132/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.° 18.254.674-7;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.º 15.608/2007 e n.º 20.541/2021;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.112/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 68, movimento 13, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 132/2021-PD&I, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, tendo por objeto a execução do projeto intitulado “4º Encontro Anual de Extensão Universitária - UEM”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)