R E S O L U Ç Ã O  N.° 251/2022-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/1/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Homologa os nomes dos  servidores para o Plano  Anual de Capacitação Técnica (PACT) stricto sensu, para o ano de 2023 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.663.998-5;

considerando o disposto no Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 444/1995;

considerando o disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 36, movimento 18, adotados como motivação para decidir;

considerando o art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM),

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores para o Plano Anual de Capacitação Técnica (PACT) stricto sensu 2023, respeitando-se o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Fica homologada a classificação dos servidores técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.

            Art. 3º Não foram homologados os nomes dos servidores que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2023, mas apresentaram pendências junto à UEM, estavam afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos ou não concluíram o estágio probatório.

Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação devem obedecer ao disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução n.º 055/2019-CAD. Os requerimentos devem ser encaminhados pelo órgão de lotação à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) e, por esta, ao Conselho de Administração (CAD), para análise e deliberação.

Parágrafo único. Os planos enviados pelos Órgãos/Setores de lotação, fora do prazo estipulado pela PPG, não devem ser aceitos.

Art. 5º O servidor agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, e pode ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.

Art. 6º Podem solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40h semanais.

Parágrafo único. Os servidores participantes de cursos nas modalidades Minter, Dinter e Profissional, não podem solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigida a realização de atividades do curso no câmpus da Instituição de Ensino Superior (IES) promotora.

Art. 7º O servidor agente universitário que também é servidor docente, e pleitear afastamento, deve estar liberado das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado como docente.

Art. 8º O servidor que possuir férias vencidas, referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início do afastamento.

Art. 9º Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores, não podem solicitar afastamento para realização de novos cursos de mestrado ou doutorado.

Art. 10. Para pleitear o estágio de pós-doutorado, o servidor agente universitário deve estar credenciado junto a, pelo menos, um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, devendo ser observado que:

§ 1º o programa, no qual o projeto de pós-graduação deva ser desenvolvido, deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 2º o estágio de pós-doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.

§ 3º excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de pós-doutorado na UEM, mas de forma parcial.

§ 4º mediante justificativa, apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o pós-doutorado na mesma instituição onde realizou o doutorado (exceto a UEM), se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 5º o referido estágio não pode ser realizado em IES/programa que não possua o curso de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

§ 6º no caso em que o servidor não lograr aprovação no processo seletivo do mestrado ou doutorado ao qual se candidatou, ou não conseguir aceite para o pós-doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo servidor durante o ano de vigência do PACT.

                  

 

Art. 11. O servidor agente universitário, afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial, não pode:

I - participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;

II - participar de bancas examinadoras;

III - realizar orientações;

IV - participar de comissões;

VI - ocupar cargos, com ou sem remuneração;

V - participar de outras atividades com remuneração, na UEM ou em qualquer outra instituição;

VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento, na UEM ou em qualquer outra instituição.

§ 1° No caso de afastamento em regime parcial, o servidor deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.

§ 2° No caso de afastamento para estágio de pós-doutorado é permitido, ao afastado, participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e realizar orientações.

Art. 12. Os afastamentos devem ser concedidos, inicialmente, por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela instituição promotora:

I - até 24 meses para mestrado, sem possibilidade de prorrogação;

II - até 48 meses para doutorado, sem possibilidade de prorrogação;

III - até 12 meses para pós-doutorado, com possibilidade de prorrogação.

Art. 13. As prorrogações devem ser homologadas, pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado o prazo máximo estabelecido pela IES/programa promotor.

Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o servidor deve retornar, imediatamente, às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)/Diretoria de Pessoal (DPE), e à PPG/Divisão de Capacitação Institucional (CPT) uma comunicação interna informando a data do retorno.

Art. 15. O servidor agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria (GRE)/CAD.

Art. 16. O servidor afastado para cursar pós-graduação não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do termo de compromisso.

Art. 17. Os servidores que solicitarem afastamento para cursar mestrado ou doutorado, ficam obrigados a encaminhar à PPG/CPT, e à PRH/DPE, uma cópia autenticada dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.                                                                                                                                                                                                                                                         

 

Art. 18. O servidor que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD, e fica sujeito às sanções cabíveis.

Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso, quando providos, devem sê-lo sem efeito suspensivo.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/1/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

CCA - CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS- CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DMV - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

EFETIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

12

0

1

13

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SEVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

JULIANA TRANCHO MEIRA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

 

CCH - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTESDE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CCH - DIREÇÃO

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

20

0

0

20

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

ALFEO SEIBERT FILHO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

DFE - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

15

0

0

15

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

TATIANE AMANCIO ALBERTON

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DFA - DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

15

0

0

15

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

2

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

BRUNA JULIANA W FERRARI

40 h/s

PÓS-DOUTORADO

INTEGRAL

MAURICIO FUMIO SYBUIA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

CSA - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CSA - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DDP - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

2

0

0

2

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

LILIAN DENISE OSHIMA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA

DEC - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

8

0

0

8

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

MARCELA FERNANDES SILVA

40 h/s

PÓS-DOUTORADO

INTEGRAL

 

 

 

 

HURM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

HURM - DIRETORIA DE ÁREA DA QUALIDADE E BOAS PRÁTICAS EM ASSISTÊNCIA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

43

0

0

43

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

YOLANDA MARIA GRANDIZOLI

40 h/s

PÓS-DOUTORADO

INTEGRAL

DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLINICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

42

1

0

43

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

NATHALIE KIRA TAMURA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

191

2

3

196

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

6

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

ELIANA SAYURI KATO

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

PAD - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PAD - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

NPD - NUCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

EFETIVOS

24

1

0

25

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023

1

Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

NÍVEL DA CAPACITAÇÃO

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

LUIZ ANTONIO SANTOS CAPEL

40 h/s

PÓS-DOUTORADO

INTEGRAL