R E S O L U Ç Ã
O N.° 251/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/1/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Homologa
os nomes dos servidores para o
Plano Anual de Capacitação Técnica
(PACT) stricto sensu, para o ano de 2023 e adota outras
providências. |
Considerando o
conteúdo do e-Protocolo n.º 19.663.998-5;
considerando o disposto
no Estatuto do Servidor
Público do Estado do Paraná;
considerando o disposto
no Decreto Estadual n.º 444/1995;
considerando o disposto
na Resolução n.º 055/2019-CAD;
considerando os
fundamentos apresentados no relato de fls. 36, movimento 18, adotados como motivação
para decidir;
considerando o art. 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores para o
Plano Anual de Capacitação Técnica (PACT) stricto
sensu 2023, respeitando-se o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Fica homologada a classificação dos servidores
técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Não foram homologados os nomes dos servidores
que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2023, mas
apresentaram pendências junto à UEM, estavam afastados das suas funções na instituição,
não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos ou não
concluíram o estágio probatório.
Art. 4º As solicitações de inclusão
e retificação devem obedecer ao disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução n.º 055/2019-CAD.
Os requerimentos devem ser encaminhados pelo órgão de lotação à Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PPG) e, por esta, ao Conselho de Administração (CAD),
para análise e deliberação.
Parágrafo único. Os
planos enviados pelos Órgãos/Setores de lotação, fora do prazo estipulado pela
PPG, não devem ser aceitos.
Art.
5º O servidor agente
universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, e pode
ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as
consequências legais cabíveis.
Art. 6º Podem solicitar
afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que
desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40h semanais.
Parágrafo único. Os
servidores participantes de cursos nas modalidades Minter, Dinter e
Profissional, não podem solicitar afastamento integral das suas atividades,
exceto no período em que for exigida a realização de atividades do curso no câmpus
da Instituição de Ensino Superior (IES) promotora.
Art. 7º O servidor
agente universitário que também é servidor docente, e pleitear afastamento,
deve estar liberado das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado
como docente.
Art. 8º O servidor que possuir férias vencidas, referentes a
períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início
do afastamento.
Art. 9º Os servidores agentes
universitários já titulados mestres ou doutores, não podem solicitar
afastamento para realização de novos cursos de mestrado ou doutorado.
Art. 10. Para pleitear o estágio
de pós-doutorado, o servidor agente universitário deve estar credenciado junto
a, pelo menos, um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, devendo ser observado que:
§ 1º o programa, no qual o projeto de pós-graduação deva ser desenvolvido,
deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º o
estágio de pós-doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.
§ 3º excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação,
pode haver autorização para a realização do estágio de pós-doutorado na UEM,
mas de forma parcial.
§ 4º mediante
justificativa, apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar
o pós-doutorado na mesma instituição onde realizou o doutorado (exceto a UEM),
se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 5º o
referido estágio não pode ser realizado em IES/programa que não possua o curso
de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.
§ 6º no
caso em que o servidor não lograr aprovação no processo seletivo do mestrado ou
doutorado ao qual se candidatou, ou não conseguir aceite para o pós-doutorado,
no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização
da vaga pelo servidor durante o ano de vigência do PACT.
Art. 11. O servidor agente
universitário, afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial, não pode:
I - participar de
projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;
II - participar de
bancas examinadoras;
III - realizar orientações;
IV - participar de comissões;
VI - ocupar cargos, com
ou sem remuneração;
V - participar de outras
atividades com remuneração, na UEM ou em qualquer outra instituição;
VII - ministrar aulas
na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de
afastamento, na UEM ou em qualquer outra instituição.
§ 1° No caso de afastamento
em regime parcial, o servidor deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no
órgão/setor de lotação.
§ 2° No caso de afastamento
para estágio de pós-doutorado é permitido, ao afastado, participar de projetos
de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e
realizar orientações.
Art. 12. Os afastamentos devem
ser concedidos, inicialmente, por até 12 meses,
podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado,
observado o prazo máximo concedido pela instituição promotora:
I - até 24 meses para mestrado,
sem possibilidade de prorrogação;
II - até 48 meses para doutorado,
sem possibilidade de prorrogação;
III - até 12 meses para
pós-doutorado, com possibilidade de prorrogação.
Art. 13. As prorrogações devem
ser homologadas, pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade
administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado o prazo máximo
estabelecido pela IES/programa promotor.
Art. 14. Quando
da não renovação do afastamento, o servidor deve retornar, imediatamente, às
suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à Pró-reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)/Diretoria de Pessoal (DPE), e
à PPG/Divisão de Capacitação Institucional (CPT) uma comunicação interna
informando a data do retorno.
Art.
15. O servidor agente universitário que, durante o período de
afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a
sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria (GRE)/CAD.
Art. 16. O servidor afastado para cursar
pós-graduação não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão
imediata do termo de compromisso.
Art. 17. Os
servidores que solicitarem afastamento para cursar mestrado ou doutorado,
ficam obrigados a encaminhar à PPG/CPT, e à PRH/DPE, uma cópia autenticada
dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.
Art.
18. O servidor que durante o período de afastamento não apresentar
os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD,
e fica sujeito às sanções cabíveis.
Art.
19. As solicitações de reconsideração e de recurso, quando providos,
devem sê-lo sem efeito suspensivo.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 2022.
Gisele
Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 18/1/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
CCA - CENTRO DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS- CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
|||||||
DMV - DEPARTAMENTO DE MEDICINA
VETERINÁRIA |
|||||||
EFETIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
12 |
0 |
1 |
13 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados) |
2 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SEVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
JULIANA TRANCHO MEIRA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
|
|||||||
CCH - CENTRO DE
CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTESDE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES |
|||||||
CCH - DIREÇÃO |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
20 |
0 |
0 |
20 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
ALFEO SEIBERT FILHO |
40 h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||
DFE - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA
EDUCAÇÃO |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
15 |
0 |
0 |
15 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
TATIANE AMANCIO ALBERTON |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
|
|||||||
CCS - CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|||||||
DFA - DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
15 |
0 |
0 |
15 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
2 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados) |
2 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
BRUNA JULIANA W FERRARI |
40 h/s |
PÓS-DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||
MAURICIO FUMIO SYBUIA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
|||
CSA - CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS |
|||||||
CSA - CENTRO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
|||||||
DDP - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
2 |
0 |
0 |
2 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O
ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
LILIAN DENISE OSHIMA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA |
|||||||
CTC - CENTRO DE
TECNOLOGIA |
|||||||
DEC - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
8 |
0 |
0 |
8 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O
ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
MARCELA FERNANDES SILVA |
40 h/s |
PÓS-DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||
|
|||||||
|
|||||||
HURM - HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ |
|||||||
HURM - DIRETORIA DE ÁREA DA QUALIDADE E
BOAS PRÁTICAS EM ASSISTÊNCIA |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
43 |
0 |
0 |
43 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
YOLANDA MARIA GRANDIZOLI |
40 h/s |
PÓS-DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||
DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLINICAS E
FARMÁCIA HOSPITALAR |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
42 |
1 |
0 |
43 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA
2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes
+licença+apose.+ outros+solicitados) |
2 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O
ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
NATHALIE KIRA TAMURA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
|||
DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
191 |
2 |
3 |
196 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes
+licença+apose.+ outros+solicitados) |
6 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
ELIANA SAYURI KATO |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
PAD - PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||||
PAD
- PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||||
NPD - NUCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
EFETIVOS |
||||
24 |
1 |
0 |
25 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2023 |
1 |
||||||
Total de afastamentos (vigentes
+licença+apose.+ outros+solicitados) |
2 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O
ÓRGÃO/SETOR |
|||||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
NÍVEL DA CAPACITAÇÃO |
REGIME DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
LUIZ ANTONIO SANTOS CAPEL |
40 h/s |
PÓS-DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||