R E S O L U Ç Ã O  N.°  256/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/23.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016-FNDE / UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.255/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 807/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 207, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação dos prazos de vigência e de execução, e a alteração do cronograma de desembolso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se. 

                                                  Maringá, 5 de dezembro de 2022.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

           Vice-reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/02/23. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)