R E S O L U Ç Ã
O N.°
256/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/23. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016-FNDE / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.255/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 807/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 207,
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao
Convênio n.º 838128/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação dos prazos de vigência e
de execução, e a alteração do cronograma de desembolso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de dezembro de 2022.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/02/23. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |