R E S O L U Ç Ã
O N.°
258/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/23. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o II Aditivo ao Convênio n.º 102/2019 celebrado entre
Fundação Araucária / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.227/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 775/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 84,
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o II Termo Aditivo ao Convênio n.º
102/2019, que entre si celebram a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá,
visando a prorrogação do prazo de execução do projeto até 11 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de dezembro de 2022.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/02/23. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |