R E S O L U Ç Ã O  N.°  265/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/12/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a distribuição do quantitativo de bolsas ofertadas pela UEM para o ano de 2023 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 19.792.735-6;

considerando o disposto no Ofício n.º 008/2022-DCT;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, movimento 5, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a distribuição do quantitativo de bolsas oferecidas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), para o ano de 2023, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta resolução, respeitando as modificações que advenham da aprovação do orçamento gerencial no Conselho Universitário (COU) e, havendo insuficiência de recursos para implementação das bolsas relacionadas no Anexo I, que seja reduzido o número de meses que cada modalidade de bolsa deva ser paga.

Art. 2º Determinar que as bolsas solicitadas, que não contem com previsão orçamentária, conforme apresentado no Anexo II, parte integrante desta resolução, sejam contempladas em caso de sobra de recursos oriundos de: diminuição do número de meses de pagamento de bolsas, restituição de recursos da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM), aumento de arrecadação, ou recursos disponíveis na Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme disposto na Resolução n.º 123/2018-CAD.

Art. 3º Determinar que a distribuição do quantitativo de vagas de bolsas para o ano letivo de 2024 seja encaminhada à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), até 30 de setembro de 2023, para previsão orçamentária.

Art. 4º Determinar que a administração da UEM fixe um calendário para indicação de bolsistas, permitindo que as bolsas que não forem inicialmente utilizadas dentro de uma mesma modalidade, possam ser utilizadas por outros setores.                        

Art. 5º Determinar que a manutenção das bolsas ocorra apenas durante o período autorizado por resolução do Conselho de Administração (CAD), com possibilidade de prorrogação dos contratos, desde que haja disponibilidade orçamentária e mediante autorização da Pró-Reitoria de Administração (PAD) e do Gabinete da Reitoria (GRE).                       

Art. 6º Determinar que a distribuição de vagas de bolsas para cada ano letivo de 2024 seja feita, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência da resolução em vigor.                                      

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

  

                                              

                                                 Maringá, 5 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

           Vice-reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

Distribuição de Bolsas para o ano de 2023

 

 

TABELA 1 - BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM

 

Setor/

Qtde

CHS

Valor

Total

Tipo de bolsa

Bolsa

Meses

Bolsa Permanência

GRE

7

20

5

7

19.600,00

GRE/Extensões

6

20

5

7

16.800,00

PCU

6

20

5

7

16.800,00

HUM

4

20

5

7

11.200,00

PRH

6

20

5

7

16.800,00

PEN

4

20

5

7

11.200,00

PAD

4

20

5

7

11.200,00

CCA

8

20

5

7

22.400,00

CCB

8

20

5

7

22.400,00

CCE

7

20

5

7

19.600,00

CCH

14

20

5

7

39.200,00

CCS

16

20

5

7

44.800,00

CSA

7

20

5

7

19.600,00

CTC

11

20

5

7

30.800,00

Educação para Adultos

1

20

5

7

2.800,00

Hemocentro

1

20

5

7

2.800,00

Ambulatório

1

20

5

7

2.800,00

PLD (ASP)

2

20

5

7

5.600,00

PROPAE

3

20

5

7

8.400,00

GRE/SCS/Incentivo Participação Discente nos Colegiados

23

8

5

7

25.760,00

 

139

 

 

Total

350.560,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 2 - OUTRAS BOLSAS - RECURSOS UEM

 

Setor/

Qtde

CHS

Valor

Total

Tipo de bolsa

bolsa

Meses

Outras Modalidades

Bolsa Ensino

26

12

5

7

43.680,00

Bolsa PNE/PROPAE

30

12

5

7

50.400,00

Bolsa Extensão

54

20

5

7

151.200,00

Bolsa PIBIC

70

20

5

12

336.000,00

Bolsa PIBITI

8

20

5

12

38.400,00

Monitoria Acadêmica

124

12

5

6

178.560,00

Bolsa Incentivo Arte/MEU

1

12

5

7

1.680,00

Bolsa Incentivo Arte

16

12

5

7

26.800,00

Bolsa Orquestra de Câmara

8

20

5

7

22.400,00

 

337

 

 

Total

849.120,00 

  

Total (Tabelas 1 e 2): R$ 1.199.680,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta reais).

 

ANEXO II

Bolsas que ultrapassam o limite do Orçamento aprovado pelo Conselho Universitário

 

TABELA 1 - BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM

 

Setor/

Qtde

CHS

Valor

Total

Tipo de bolsa

Bolsa

Meses

Bolsa Permanência

CCA

1

20

5

7

2.800,00

CCB

1

20

5

7

2.800,00

CCE

1

20

5

7

2.800,00

CCH

1

20

5

7

2.800,00

CCS

1

20

5

7

2.800,00

CSA

1

20

5

7

2.800,00

CTC

1

20

5

7

2.800,00

CUIA

2

20

5

7

5.600,00

 

9

 

 

Total

25.200,00