R E S O L U Ç Ã
O N.°
265/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/12/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova
a distribuição do quantitativo de bolsas ofertadas pela UEM para o ano de 2023
e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo 19.792.735-6;
considerando o disposto no Ofício n.º 008/2022-DCT;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 7, movimento 5, adotados como motivação para decidir;
considerando o
disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a distribuição do
quantitativo de bolsas oferecidas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM),
para o ano de 2023, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta
resolução, respeitando as modificações que advenham da aprovação do orçamento gerencial
no Conselho Universitário (COU) e, havendo insuficiência de recursos para
implementação das bolsas relacionadas no Anexo I, que seja reduzido o número de
meses que cada modalidade de bolsa deva ser paga.
Art. 2º Determinar que as bolsas solicitadas, que não contem com
previsão orçamentária, conforme apresentado no Anexo II, parte integrante desta
resolução, sejam contempladas em caso de sobra de recursos oriundos de:
diminuição do número de meses de pagamento de bolsas, restituição de recursos
da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM), aumento de
arrecadação, ou recursos disponíveis na Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme
disposto na Resolução n.º 123/2018-CAD.
Art.
3º Determinar
que a distribuição do quantitativo de vagas de bolsas para o ano letivo de
2024 seja encaminhada à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(PLD), até 30 de setembro de 2023, para previsão orçamentária.
Art. 4º Determinar
que a administração da UEM fixe um calendário para indicação de bolsistas, permitindo
que as bolsas que não forem inicialmente utilizadas dentro de uma mesma
modalidade, possam ser utilizadas por outros setores.
Art. 5º Determinar que a
manutenção das bolsas ocorra apenas durante o período autorizado por resolução
do Conselho de Administração (CAD), com possibilidade de prorrogação dos
contratos, desde que haja disponibilidade orçamentária e mediante autorização
da Pró-Reitoria de Administração (PAD) e do Gabinete da Reitoria (GRE).
Art. 6º Determinar que a distribuição de vagas de bolsas para cada ano letivo de
2024 seja feita, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência da resolução
em vigor.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2022.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
Distribuição
de Bolsas para o ano de 2023
TABELA 1 -
BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
Nº |
Total |
Tipo de bolsa |
Bolsa |
Meses |
|||
Bolsa Permanência |
|||||
GRE |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
GRE/Extensões |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
PCU |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
HUM |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
PRH |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
PEN |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
PAD |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
CCA |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
CCB |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
CCE |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
CCH |
14 |
20 |
5 |
7 |
39.200,00 |
CCS |
16 |
20 |
5 |
7 |
44.800,00 |
CSA |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
CTC |
11 |
20 |
5 |
7 |
30.800,00 |
Educação para Adultos |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
Hemocentro |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
Ambulatório |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
PLD (ASP) |
2 |
20 |
5 |
7 |
5.600,00 |
PROPAE |
3 |
20 |
5 |
7 |
8.400,00 |
GRE/SCS/Incentivo Participação Discente nos Colegiados |
23 |
8 |
5 |
7 |
25.760,00 |
|
139 |
|
|
Total |
350.560,00 |
TABELA 2 -
OUTRAS BOLSAS - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
Nº |
Total |
Tipo de bolsa |
bolsa |
Meses |
|||
Outras
Modalidades |
|||||
Bolsa Ensino |
26 |
12 |
5 |
7 |
43.680,00 |
Bolsa PNE/PROPAE |
30 |
12 |
5 |
7 |
50.400,00 |
Bolsa Extensão |
54 |
20 |
5 |
7 |
151.200,00 |
Bolsa PIBIC |
70 |
20 |
5 |
12 |
336.000,00 |
Bolsa PIBITI |
8 |
20 |
5 |
12 |
38.400,00 |
Monitoria Acadêmica |
124 |
12 |
5 |
6 |
178.560,00 |
Bolsa Incentivo Arte/MEU |
1 |
12 |
5 |
7 |
1.680,00 |
Bolsa Incentivo Arte |
16 |
12 |
5 |
7 |
26.800,00 |
Bolsa Orquestra de Câmara |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
|
337 |
|
|
Total |
849.120,00 |
Total (Tabelas 1 e 2): R$ 1.199.680,00
(um milhão, cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta reais).
ANEXO II
Bolsas que
ultrapassam o limite do Orçamento aprovado pelo Conselho Universitário
TABELA 1 -
BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
Nº |
Total |
Tipo de bolsa |
Bolsa |
Meses |
|||
Bolsa Permanência |
|||||
CCA |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCB |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCE |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCH |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCS |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CSA |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CTC |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CUIA |
2 |
20 |
5 |
7 |
5.600,00 |
|
9 |
|
|
Total |
25.200,00 |