R E S O L U Ç Ã O  N.°  266/2022-CAD

Republicação

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­10/1/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Define a lotação dos quantitativos de cargos docentes nos Departamentos da Universidade Estadual de Maringá, em conformidade com a LGU.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 19.081.392-4;

considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 10.824/2022;

considerando o disposto nas Portarias n.os 055/2022 e 146/2022-SETI;

considerando o disposto na Resolução n.º 008/2008-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão composta pela Portaria n.º 052/2022-GRE, às fls. 4, movimento 2;

considerando o contido nos e-Protocolos n.os 19.336.480-2, 19.032.944-5 e 19.191.205-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 196, movimento 20, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica definida a lotação dos quantitativos de cargos docentes, efetivos e temporários, para os Departamentos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme o disposto no Quadro 1 do Anexo I, que é parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. A distribuição de cargos docentes da UEM baseou-se no art. 14 da Lei Estadual n.º 20.933/2021 (LGU) e nos quantitativos de cargos docentes para a UEM definidos na Portaria n.º 055/2022-SETI.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) da UEM deve distribuir os códigos de vagas docentes, conforme o disposto no Decreto n.º 10.824/2022, de acordo com os quantitativos definidos no art. 1º desta resolução.

Art. 3º Fica estabelecido o porcentual de 80% (oitenta por cento) de docentes efetivos para cada Departamento, podendo ter variação de ±5% (cinco por cento), em função das especificidades de cada Centro de Ensino e de seus Departamentos, conforme disposto no Quadro 1 do Anexo I, integrante desta resolução.

§ 1º O porcentual (80%) de docentes efetivos está definido na LGU, e deve ser aplicado de forma isonômica entre os departamentos da UEM.

§ 2º Os Conselhos Interdepartamentais (CIs), dos respectivos Centros de Ensino, podem deliberar sobre alterações no percentual de docentes efetivos de seus Departamentos, limitado aos quantitativos de cargos docentes totais do Centro de Ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que justificados os benefícios e garantida a qualidade das atividades desenvolvidas nos seus Departamentos.

§ 3º Enquanto as nomeações dos docentes efetivos não forem realizadas, estes cargos podem ser preenchidos por docentes contratados por tempo determinado.

§ 4º Sendo alterado o percentual de docentes efetivos na LGU, o art. 3º desta resolução deve ser submetido ao Conselho de Administração (CAD) para adequação.

Art. 4º O quantitativo de docentes a serem contratados por tempo determinado, em conformidade com o disposto no Quadro 1 do Anexo I desta resolução, deve ser solicitado pelos Departamentos ao CAD, mediante diretrizes estabelecidas pela PRH, acompanhado de justificativa de carga horária para as atividades de ensino.

Art. 5º Fica autorizada a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos docentes efetivos da UEM, sendo os cargos distribuídos entre os Departamentos conforme o disposto no Quadro 1 do Anexo I, parte integrante desta resolução, e autorizados de acordo com a Portaria n.º 055/2022-SETI.

§ 1º Aos quantitativos de cargos docentes para a abertura de concurso de cada Departamento, definidos no Quadro 1 do Anexo I desta resolução, devem ser acrescidos os quantitativos que resultarem, em cada ano, de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção, ocorridas no Departamento de lotação a partir de março de 2022.

§ 2º Nos casos de nomeação de docente por determinação judicial, a partir de março de 2022, o Departamento de lotação do docente deve ter seu quantitativo de cargo para abertura de concurso, definido no Quadro 1, do Anexo I desta resolução, reduzido na mesma quantidade, ou deve reduzir do quantitativo de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção ocorrida a partir de março de 2022.

Art. 6º Fica fixado, conforme o disposto no Quadro 2, do Anexo I desta resolução, os quantitativos de cargos docentes efetivos da UEM por Centro de Ensino, definidos no art. 5º desta resolução, para abertura de concurso público nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Parágrafo único. Os acréscimos e as reduções dos quantitativos de cargos docentes efetivos para a abertura de concurso público, decorrentes de vacâncias e nomeações por determinação judicial, a partir de março de 2022, e definidos nos §§ 1º e 2º do art. 5º desta resolução, serão atualizados a cada ano e distribuídos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Art. 7º Dentro do quantitativo de cargos docentes efetivos para abertura de concurso público de cada Centro de Ensino, definido no Quadro 2 do Anexo I, e limitado ao quantitativo de docentes efetivos por departamentos definidos no Quadro 1 do Anexo I, bem como as atualizações previstas nos arts. 5º e 6º, os Conselhos Interdepartamentais de cada Centro de Ensino devem definir a prioridade de contratação para cada Departamento para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

§ 1º Deve ser priorizada a abertura de concurso público para os quantitativos de cargos docentes efetivos que atenderem aos cursos de graduação presencial implantados na UEM a partir do ano 2000, e que não se enquadrem no art. 58 da LGU.

§ 2º A abertura de concurso público para os quantitativos de cargos docentes efetivos, que atenderem aos cursos de graduação presencial enquadrados no art. 58 da LGU, deve ser prevista para o ano de 2025.

Art. 8º Fica definido, no Quadro 3 do Anexo I, parte integrante desta resolução, a lotação dos quantitativos de cargos docentes, efetivos e temporários, vinculados aos cursos de graduação presencial que ainda não tem Departamento constituído e que estão sendo coordenados por um Departamento de área afim.

Art. 9º Fica constituída uma Comissão para realizar o acompanhamento da implantação e da gestão dos aspectos quantitativos da LGU na UEM.

§ 1º A comissão deve ser composta pelos Diretores Adjuntos e Diretoras Adjuntas dos Centros de Ensino da UEM, e sua presidência deve ser escolhida dentre os participantes.

§ 2º Anualmente a Comissão deve apresentar, ao CAD, um relatório com a avaliação da situação da UEM, no concernente aos aspectos centrais definidores do número de vagas docentes e de agentes universitários, efetivos e temporários, destinados pela LGU para a Universidade.

§ 3º Cabe à Comissão acompanhar o contido no art. 58 da LGU, no que tange às ações de apoio e estratégia do plano de recuperação dos cursos que não atingem 50% de matriculados, em relação ao número total de vagas ofertadas, em tempo hábil para evitar o ônus da não renovação da autorização de funcionamento dos cursos em questão, ou a perda de código de vagas docentes.

§ 4º A Comissão pode propor, ao CAD, ajustes e revisões dos parâmetros, critérios e quantitativos definidos nesta resolução.

Art. 10. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo CAD, ouvida a PRH.  

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   Dê-se ciência.

   Cumpra-se.                                     

  

                                              

                                                 Maringá, 8 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

           Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/1/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

QUADRO 1 – Lotação do quantitativo de cargos docentes, efetivos e temporários, por Departamento e por Centro da UEM

Centro / Departamento

Total de Cargos Docentes (TCD)

Total de Cargos Docentes Efetivos

Total de Cargos Docentes Temporários

Cargos Docentes Efetivos para Abertura de Concurso Público

CCA

 

 

 

 

DAG

48

38

10

3

DCA

19

15

4

3

DEA

12

10

2

2

DMV

20

16

4

4

DZO

34

27

7

8

Subtotal

133

106

27

20

CCB

 

 

 

 

DBC

27

22

5

4

DBI

38

30

8

5

DBQ

22

17

5

3

DCM

23

20

3

0

DFS

16

12

4

1

Subtotal

126

101

25

13

CCE

 

 

 

 

DCI

26

21

5

9

DES

26

21

5

7

DFI

49

39

10

5

DMA

68

54

14

11

DQI

54

43

11

9

Subtotal

223

178

45

41

CCH

 

 

 

 

DCS + CRV

36

29

7

3

DFE

47

36

11

9

DFL

16

13

3

0

DGE

33

25

8

4

DHI + CRV

38

30

8

3

DLM

38

30

8

4

DLP

26

20

6

4

DMC

37

30

7

13

DPD

12

9

3

2

DPI

53

41

12

8

DTL

24

24

0

0

DTP

59

46

13

14

Subtotal

419

333

86

64

CCS

 

 

 

 

DAB

28

22

6

6

DBS

27

21

6

5

DEF

40

32

8

7

DEN

46

37

9

7

DFA

27

22

5

5

DFT

12

9

3

4

DMD

86

69

17

4

 

DMO

13

10

3

0

DOD

38

32

6

0

Subtotal

317

254

63

38

CSA

 

 

 

 

DAD

36

29

7

3

DCC

40

31

9

2

DCO

40

31

9

2

DDP

24

20

4

2

DPP

31

27

4

2

Subtotal

171

138

33

11

CTC

 

 

 

 

DAL

13

10

3

2

DAM

24

19

5

13

DAU

20

16

4

1

DDM

25

20

5

6

DEC

52

42

10

7

DEM

18

14

4

4

DEP

28

22

6

11

DEQ

46

39

7

18

DET

25

20

5

3

DIN

41

33

8

5

DTC

51

41

10

22

Subtotal

343

276

67

92

TOTAL

1732

1386

346

279

*Art. 5º ....

§ 1º Aos quantitativos de cargos docentes para abertura de concurso de cada departamento, definidos no Quadro 1 do Anexo I, devem ser acrescidos os quantitativos que resultarem, em cada ano, de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção, ocorridas no departamento a partir de março de 2022.

§ 2º Nos casos de nomeação de docente por determinação judicial a partir de março de 2022, o departamento de lotação do docente terá seu quantitativo de cargo para abertura de concurso, definido no Quadro 1 do Anexo I, reduzido na mesma quantidade, ou poderá reduzir do quantitativo de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção ocorrida a partir de março de 2022.

 

 

QUADRO 2 – Quantitativo de cargos Docentes efetivos para concurso público distribuído no exercício 2023, 2024 e 2025, por Centro de Ensino da UEM

Centro

Total

2023

2024

2025

CCA

20

10

5

5

CCB

13

7

3

3

CCE

41

20

10

11

CCH

64

32

16

16

CCS

38

19

10

9

CSA

11

5

4

2

CTC

92

46

23

23

Total

279

140

70

69

*Art. 6º, § 1º Os acréscimos e reduções dos quantitativos de cargos docentes efetivos para abertura de concurso público, decorrentes de vacâncias e nomeações por determinação judicial a partir de março de 2022 e definido nos §§ 1º e 2º do Art. 5º, serão atualizados a cada ano.

 

QUADRO 3 – Lotação do quantitativo de cargos docentes vinculados aos cursos de graduação presencial que ainda não tem Departamento constituído.

Centro / Departamento

Curso

Total de Cargos Docentes (TCD)

Total de Cargos Docentes Efetivos

Total de Cargos Docentes Temporários

CCH

 

 

 

 

DCS

 

36

29

7

 

Ciências sociais

26

21

5

 

Serviço social - CRV

10

8

2

DFE

 

47

36

11

 

Comunicação e Multimeios

14

11

3

 

Pedagogia

33

25

8

DHI

 

38

30

8

 

História

28

22

6

 

História - CRV

10

8

2

DLM

 

38

30

8

 

Secretariado executivo trilíngue

10

8

2

 

Letras

28

22

6

DMC

 

37

30

7

 

Artes cênicas

12

10

2

 

Música

25

20

5

DTP

 

59

46

13

 

Artes visuais

12

10

2

 

Pedagogia

47

36

11

CTC

 

 

 

 

DAM

 

24

19

5

 

Engenharia Ambiental

13

10

3

 

Tecnologia em Meio Ambiente

11

9

2

DDM

 

25

20

5

 

Design

13

10

3

 

Moda

12

10

2

DEQ

 

46

39

7

 

Engenharia química

34

29

5

 

Engenharia elétrica

12

10

2

DET

 

25

20

5

 

 

Engenharia têxtil - CRG

13

11

2

 

Engenharia de Produção - CRG

12

9

3

DTC

 

51

41

10

 

Engenharia civil - CAU

16

13

3

 

Engenharia de Alimentos - CAU

16

13

3

 

Tecnologia em Construção Civil - CAU

10

8

2

 

Tecnologia em Alimentos - CAU

9

7

2

 

******************************************************************************************