R E S O L U Ç Ã
O N.°
266/2022-CAD
Republicação
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/1/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Define
a lotação dos quantitativos de cargos docentes nos Departamentos
da Universidade
Estadual
de Maringá, em
conformidade com a LGU. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo 19.081.392-4;
considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 10.824/2022;
considerando o disposto nas Portarias n.os
055/2022 e 146/2022-SETI;
considerando o disposto na Resolução n.º 008/2008-COU;
considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando o disposto no Relatório
Final da Comissão composta pela Portaria n.º 052/2022-GRE, às fls. 4, movimento
2;
considerando o contido nos e-Protocolos n.os 19.336.480-2, 19.032.944-5 e 19.191.205-5;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 196, movimento 20, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica definida a lotação dos quantitativos de
cargos docentes, efetivos e temporários, para os Departamentos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme o disposto no Quadro 1 do Anexo I, que é parte integrante desta
resolução.
Parágrafo
único. A distribuição de cargos
docentes da UEM baseou-se no art. 14 da Lei Estadual n.º 20.933/2021 (LGU) e nos quantitativos de cargos docentes para
a UEM definidos na Portaria n.º 055/2022-SETI.
Art.
2º A Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) da UEM deve distribuir os
códigos de vagas docentes, conforme o disposto no Decreto n.º
10.824/2022, de acordo com os quantitativos
definidos no art. 1º desta resolução.
Art. 3º Fica estabelecido o porcentual de 80%
(oitenta por cento) de docentes efetivos para cada Departamento, podendo ter
variação de ±5% (cinco por cento),
em função das especificidades de cada Centro de Ensino e de seus Departamentos, conforme disposto no Quadro 1 do Anexo I, integrante desta resolução.
§ 1º O porcentual (80%) de docentes efetivos está
definido na LGU, e deve ser aplicado de forma isonômica entre os departamentos da UEM.
§ 2º Os Conselhos Interdepartamentais (CIs), dos respectivos Centros de Ensino,
podem deliberar sobre alterações no percentual de docentes efetivos de seus Departamentos, limitado aos quantitativos de cargos docentes
totais do Centro de
Ensino, objetivando o melhor desempenho
das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que justificados os benefícios e garantida a qualidade das atividades desenvolvidas nos seus
Departamentos.
§ 3º Enquanto as nomeações dos docentes efetivos
não forem realizadas, estes cargos podem ser preenchidos por docentes
contratados por tempo determinado.
§
4º Sendo alterado o percentual de
docentes efetivos na LGU, o art. 3º desta resolução deve ser submetido ao Conselho de Administração (CAD)
para adequação.
Art.
4º O quantitativo de docentes a serem contratados por tempo determinado, em
conformidade com o disposto no Quadro 1 do Anexo I desta resolução, deve ser solicitado pelos Departamentos ao CAD, mediante diretrizes estabelecidas pela PRH, acompanhado de justificativa de carga horária para
as atividades de ensino.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de concurso
público para o preenchimento de cargos docentes efetivos da
UEM, sendo os cargos
distribuídos entre os
Departamentos conforme o disposto
no Quadro 1 do Anexo I, parte integrante desta
resolução, e autorizados de acordo com a Portaria n.º 055/2022-SETI.
§ 1º Aos quantitativos de cargos docentes para a abertura de concurso de cada Departamento, definidos no Quadro 1 do Anexo I desta resolução, devem ser acrescidos os quantitativos que
resultarem, em cada ano, de vacância por exoneração, demissão, falecimento,
aposentadoria e remoção, ocorridas no Departamento de lotação a partir de março de 2022.
§
2º Nos casos de nomeação de docente
por determinação judicial, a partir de março de 2022, o Departamento de lotação do docente deve ter seu quantitativo de cargo para abertura de
concurso, definido no Quadro 1, do Anexo I desta resolução, reduzido na mesma quantidade, ou deve reduzir do quantitativo de vacância por exoneração,
demissão, falecimento, aposentadoria e remoção ocorrida a partir de março de 2022.
Art. 6º Fica fixado, conforme o disposto no Quadro 2,
do Anexo I desta resolução, os quantitativos de cargos docentes
efetivos da UEM por Centro de Ensino, definidos no art. 5º desta resolução, para abertura de concurso
público nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Parágrafo
único. Os acréscimos e as reduções dos quantitativos de cargos docentes
efetivos para a abertura de concurso público, decorrentes de
vacâncias e nomeações por determinação judicial, a
partir de março de 2022, e definidos
nos §§ 1º e 2º do art. 5º desta resolução, serão atualizados a cada ano e distribuídos nos
exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Art. 7º Dentro do quantitativo de cargos docentes
efetivos para abertura de concurso público de cada Centro de Ensino, definido
no Quadro 2 do Anexo I, e limitado ao quantitativo de docentes efetivos por
departamentos definidos no Quadro 1 do Anexo I, bem como as atualizações
previstas nos arts. 5º e 6º, os Conselhos Interdepartamentais de cada
Centro de Ensino devem definir a prioridade de contratação para cada Departamento para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
§ 1º Deve ser priorizada a abertura de concurso
público para os quantitativos de cargos docentes efetivos que atenderem aos cursos de graduação presencial implantados na UEM
a partir do ano 2000, e que não se enquadrem no art. 58 da LGU.
§
2º A abertura de concurso público
para os quantitativos de cargos docentes efetivos,
que atenderem aos cursos de graduação presencial enquadrados
no art. 58 da LGU,
deve ser prevista para o ano de 2025.
Art.
8º Fica definido, no Quadro 3 do Anexo I, parte integrante desta resolução, a lotação dos quantitativos de cargos
docentes, efetivos e temporários, vinculados aos cursos de graduação presencial
que ainda não tem Departamento constituído e que estão
sendo coordenados por um Departamento de área afim.
Art. 9º Fica constituída uma Comissão para realizar o acompanhamento da
implantação e da gestão dos aspectos quantitativos da LGU na UEM.
§ 1º A comissão deve ser composta pelos Diretores Adjuntos e Diretoras Adjuntas dos Centros de
Ensino da UEM, e sua presidência deve ser escolhida dentre os participantes.
§ 2º Anualmente a Comissão deve apresentar, ao CAD, um relatório com a avaliação
da situação da UEM, no concernente aos aspectos centrais
definidores do número de vagas docentes e de agentes universitários, efetivos e
temporários, destinados pela LGU para a Universidade.
§ 3º Cabe à
Comissão acompanhar o contido no art. 58 da LGU,
no que tange às ações de apoio e estratégia do plano de recuperação dos cursos
que não atingem 50% de matriculados, em relação ao número total de vagas
ofertadas, em tempo hábil para evitar o ônus da não renovação
da autorização de funcionamento dos cursos em questão, ou a perda de código de vagas
docentes.
§
4º A Comissão
pode propor, ao CAD, ajustes
e revisões dos parâmetros, critérios e quantitativos definidos nesta resolução.
Art.
10.
Os casos omissos devem ser resolvidos pelo CAD, ouvida a PRH.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/1/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
QUADRO 1 – Lotação do
quantitativo de cargos
docentes, efetivos e temporários, por Departamento e por Centro da UEM |
||||
Centro /
Departamento |
Total de Cargos
Docentes (TCD) |
Total de Cargos
Docentes Efetivos |
Total de Cargos
Docentes Temporários |
Cargos Docentes
Efetivos para Abertura de Concurso Público |
CCA |
|
|
|
|
DAG |
48 |
38 |
10 |
3 |
DCA |
19 |
15 |
4 |
3 |
DEA |
12 |
10 |
2 |
2 |
DMV |
20 |
16 |
4 |
4 |
DZO |
34 |
27 |
7 |
8 |
Subtotal |
133 |
106 |
27 |
20 |
CCB |
|
|
|
|
DBC |
27 |
22 |
5 |
4 |
DBI |
38 |
30 |
8 |
5 |
DBQ |
22 |
17 |
5 |
3 |
DCM |
23 |
20 |
3 |
0 |
DFS |
16 |
12 |
4 |
1 |
Subtotal |
126 |
101 |
25 |
13 |
CCE |
|
|
|
|
DCI |
26 |
21 |
5 |
9 |
DES |
26 |
21 |
5 |
7 |
DFI |
49 |
39 |
10 |
5 |
DMA |
68 |
54 |
14 |
11 |
DQI |
54 |
43 |
11 |
9 |
Subtotal |
223 |
178 |
45 |
41 |
CCH |
|
|
|
|
DCS
+ CRV |
36 |
29 |
7 |
3 |
DFE |
47 |
36 |
11 |
9 |
DFL |
16 |
13 |
3 |
0 |
DGE |
33 |
25 |
8 |
4 |
DHI
+ CRV |
38 |
30 |
8 |
3 |
DLM |
38 |
30 |
8 |
4 |
DLP |
26 |
20 |
6 |
4 |
DMC |
37 |
30 |
7 |
13 |
DPD |
12 |
9 |
3 |
2 |
DPI |
53 |
41 |
12 |
8 |
DTL |
24 |
24 |
0 |
0 |
DTP |
59 |
46 |
13 |
14 |
Subtotal |
419 |
333 |
86 |
64 |
CCS |
|
|
|
|
DAB
|
28 |
22 |
6 |
6 |
DBS
|
27 |
21 |
6 |
5 |
DEF
|
40 |
32 |
8 |
7 |
DEN
|
46 |
37 |
9 |
7 |
DFA
|
27 |
22 |
5 |
5 |
DFT
|
12 |
9 |
3 |
4 |
DMD
|
86 |
69 |
17 |
4 |
DMO
|
13 |
10 |
3 |
0 |
DOD
|
38 |
32 |
6 |
0 |
Subtotal |
317 |
254 |
63 |
38 |
CSA |
|
|
|
|
DAD |
36 |
29 |
7 |
3 |
DCC |
40 |
31 |
9 |
2 |
DCO |
40 |
31 |
9 |
2 |
DDP |
24 |
20 |
4 |
2 |
DPP |
31 |
27 |
4 |
2 |
Subtotal |
171 |
138 |
33 |
11 |
CTC |
|
|
|
|
DAL |
13 |
10 |
3 |
2 |
DAM |
24 |
19 |
5 |
13 |
DAU |
20 |
16 |
4 |
1 |
DDM |
25 |
20 |
5 |
6 |
DEC |
52 |
42 |
10 |
7 |
DEM |
18 |
14 |
4 |
4 |
DEP |
28 |
22 |
6 |
11 |
DEQ |
46 |
39 |
7 |
18 |
DET
|
25 |
20 |
5 |
3 |
DIN |
41 |
33 |
8 |
5 |
DTC |
51 |
41 |
10 |
22 |
Subtotal |
343 |
276 |
67 |
92 |
TOTAL |
1732 |
1386 |
346 |
279 |
*Art. 5º .... § 1º Aos quantitativos de cargos
docentes para abertura de concurso de cada departamento, definidos no Quadro
1 do Anexo I, devem ser acrescidos os quantitativos que resultarem, em cada
ano, de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção,
ocorridas no departamento a partir de março de 2022. § 2º Nos casos de nomeação de
docente por determinação judicial a partir de março de 2022, o departamento
de lotação do docente terá seu quantitativo de cargo para abertura de
concurso, definido no Quadro 1 do Anexo I, reduzido na mesma quantidade, ou
poderá reduzir do quantitativo de vacância por exoneração, demissão,
falecimento, aposentadoria e remoção ocorrida a partir de março de 2022. |
QUADRO 2 – Quantitativo de
cargos Docentes efetivos para concurso público distribuído no exercício 2023, 2024 e 2025, por
Centro de Ensino da UEM |
||||
Centro |
Total |
2023 |
2024 |
2025 |
CCA |
20 |
10 |
5 |
5 |
CCB |
13 |
7 |
3 |
3 |
CCE |
41 |
20 |
10 |
11 |
CCH |
64 |
32 |
16 |
16 |
CCS |
38 |
19 |
10 |
9 |
CSA |
11 |
5 |
4 |
2 |
CTC |
92 |
46 |
23 |
23 |
Total |
279 |
140 |
70 |
69 |
*Art. 6º, § 1º Os
acréscimos e reduções dos quantitativos de cargos docentes efetivos para
abertura de concurso público, decorrentes de vacâncias e nomeações por
determinação judicial a partir de março de 2022 e definido nos §§ 1º e 2º do
Art. 5º, serão atualizados a cada ano. |
QUADRO 3 – Lotação do quantitativo de
cargos docentes vinculados aos cursos de graduação presencial que ainda não
tem Departamento constituído. |
||||
Centro /
Departamento |
Curso |
Total de Cargos
Docentes (TCD) |
Total de Cargos
Docentes Efetivos |
Total de Cargos
Docentes Temporários |
CCH |
|
|
|
|
DCS |
|
36 |
29 |
7 |
|
Ciências
sociais |
26 |
21 |
5 |
|
Serviço
social - CRV |
10 |
8 |
2 |
DFE |
|
47 |
36 |
11 |
|
Comunicação e Multimeios |
14 |
11 |
3 |
|
Pedagogia |
33 |
25 |
8 |
DHI |
|
38 |
30 |
8 |
|
História |
28 |
22 |
6 |
|
História
- CRV |
10 |
8 |
2 |
DLM |
|
38 |
30 |
8 |
|
Secretariado executivo trilíngue |
10 |
8 |
2 |
|
Letras |
28 |
22 |
6 |
DMC |
|
37 |
30 |
7 |
|
Artes
cênicas |
12 |
10 |
2 |
|
Música |
25 |
20 |
5 |
DTP |
|
59 |
46 |
13 |
|
Artes visuais |
12 |
10 |
2 |
|
Pedagogia |
47 |
36 |
11 |
CTC |
|
|
|
|
DAM |
|
24 |
19 |
5 |
|
Engenharia
Ambiental |
13 |
10 |
3 |
|
Tecnologia
em Meio Ambiente |
11 |
9 |
2 |
DDM |
|
25 |
20 |
5 |
|
Design |
13 |
10 |
3 |
|
Moda |
12 |
10 |
2 |
DEQ |
|
46 |
39 |
7 |
|
Engenharia
química |
34 |
29 |
5 |
|
Engenharia
elétrica |
12 |
10 |
2 |
DET |
|
25 |
20 |
5 |
|
Engenharia têxtil - CRG |
13 |
11 |
2 |
|
Engenharia de Produção - CRG |
12 |
9 |
3 |
DTC |
|
51 |
41 |
10 |
|
Engenharia
civil - CAU |
16 |
13 |
3 |
|
Engenharia
de Alimentos - CAU |
16 |
13 |
3 |
|
Tecnologia
em Construção Civil - CAU |
10 |
8 |
2 |
|
Tecnologia
em Alimentos - CAU |
9 |
7 |
2 |
******************************************************************************************