R E S O L U Ç Ã O  N.°  269/2022-CAD

(republicação)

REVOGADA PELA RES. 189/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­_____/_____/______.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

REVOGADA Fixa a carga horária dos professores temporários, nos termos definidos pela Lei Estadual n° 20.933/2021 (LGU).

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.832.459-0;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021 (LGU);

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 4, movimento 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Esta resolução fixa a carga horária, em aulas de graduação, a ser atribuída aos docentes contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a legislação vigente no Estado do Paraná.

§ 1º Os docentes contratados temporariamente, em regime de quarenta horas semanais, devem ministrar dezoito horas-aula (18 h/a) por semana, na graduação.

§ 2º Os docentes contratados temporariamente, com carga horária inferior a quarenta horas semanais, devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratada.

§ 3º Somente em casos excepcionais, e mediante justificativa da chefia de departamento, a carga horária semanal pode ser aumentada em até 2 (duas) h/a, em relação ao previsto para o Regime de Trabalho, conforme os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Art. 2° A atribuição da carga horária de ensino, na graduação, deve respeitar o limite semanal fixado a partir da data da publicação desta resolução, sem efeito retroativo.

Art. 3° A atribuição dos encargos de ensino deve respeitar o intervalo de descanso, de onze horas-relógio, entre jornadas.

Art. 4° Os casos omissos devem resolvidos pelo Conselho de Administração.

                                                                        .../

 

\... Res. n.º 269/2022-CAD                                                                                              fls. 2

 

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e perdura até a aprovação do novo Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho da UEM.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    

                                                                     Maringá, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)