R E S O L U Ç Ã O N.º 003/2022-CEP
R E P U B L I C A Ç Ã
O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/2022. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
|
Aprova normas
para aproveitamento
de vagas remanescentes do concurso vestibular, do processo de avaliação seriada
e do SISU. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 708/1999-PRO;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 003/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,
Art. 1º Aprovar o regulamento do processo de
aproveitamento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de
Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso
nos cursos de graduação presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções n.ºs 003/2017-CEP
e 015/2021-CEP.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 3/6/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
Regulamento
do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do
Processo de Avaliação Seriada e do Sistema de Seleção Unificada, para Ingresso
nos Cursos de Graduação Presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá
TÍTULO I
Das
disposições preliminares
Art. 1º O Processo de Aproveitamento de
Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada
(PAS) e do Sistema de Seleção Unificada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial
e EaD
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às normas contidas
neste regulamento.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com
vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de
graduação.
§ 1º Podem participar da primeira chamada os candidatos
que estão em LISTA DE ESPERA do Concurso Vestibular e
do Processo de Avaliação Seriada (PAS).
§ 2º Podem participar da segunda chamada os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) a partir de 2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das
provas, inclusive na redação.
§ 3º Podem participar da terceira chamada os candidatos
que atendam aos critérios da Resolução específica do CEP para Refugiados e
Imigrantes em situação de vulnerabilidade.
§ 4º As vagas remanescentes de que traga este regulamento são aquelas não
preenchidas, ao final da última chamada do Concurso Vestibular e do Processo de
Avaliação Seriada (PAS) e SISU.
§
5º Dos candidatos
aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula
efetivada em nenhum desses três processos seletivos.
TÍTULO
II
Da
apuração das vagas e realização das chamadas
Art. 3º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos
(DAA), apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes
por meio de chamada específica.
TÍTULO
III
Da
composição e classificação das listas de interessados
Art. 4º Os candidatos do Vestibular devem ser reclassificados
em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela somatória das notas
da Prova de Conhecimentos Gerais com a Prova de Redação da seguinte forma:
Sendo que:
I - CG denota a pontuação da Prova
de Conhecimentos Gerais;
II - R denota a pontuação da Prova
de Redação
§
1º Os candidatos do PAS devem
ser reclassificados por um novo escore (NEp) calculado pela somatória das
pontuações obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de
Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3 readequada à escala (métrica) do Concurso
Vestibular, da seguinte forma:
Sendo que:
I - CG1
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;
II - CG2
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;
III - CG3
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;
IV - R1
denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;
V - R2
denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;
VI - R3 denota
a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;
VII - 69
é o total de questões das Provas de Conhecimentos Gerais das Etapas 1, 2 e 3;
VIII - 10 é o total de questões
da Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular.
Art. 5º Os candidatos participantes do ENEM devem ser
reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela
média aritmética das avaliações do ENEM, incluída a nota da redação.
§ 1º Somente estão habilitados a participar os candidatos
participantes do ENEM que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive
na redação.
TÍTULO
IV
Procedimento
para as chamadas
Art. 6º As datas e os procedimentos das chamadas são
realizados pela DAA.
Parágrafo
único: O candidato pode solicitar
vaga remanescente em apenas um curso de graduação e deve indicar com qual inscrição
ele irá concorrer (Vestibular ou PAS) e qual edição do ENEM a partir de 2009.
Art.
7º Tendo sido efetivada a
matrícula nas chamadas do Vestibular, do PAS ou do SISU, o cancelamento desta,
não dá o direito de participar do processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes.
Art. 8º Ao término da
terceira chamada do Processo de Vagas Remanescentes a DAA pode realizar editais
de convocação suplementares dando prioridade à ordem das chamadas e a classificação
dos candidatos.
Art. 9º Quando um candidato obtiver uma vaga remanescente, mas não efetuar a
matrícula, a respectiva vaga não é destinada ao próximo classificado da lista
de interessados da mesma chamada e somente deve ser disponibilizada novamente
na próxima chamada do Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes,
se houver.
Art. 10º. As vagas remanescentes que surgirem durante uma
chamada do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes,
e, portanto, não constantes nessa chamada, somente serão disponibilizadas na
próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.
Art. 11º. Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um(a) mesmo(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
são adotados os seguintes critérios:
I - obtiver maior pontuação utilizada no
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, excetuando o(s)
componente(s) de redação;
II - obtiver maior pontuação utilizada no
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o(s) componente(s)
de redação;
III - comprovar (a)
renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou (b) menor renda
familiar, quando mais de um candidato preencher o critério (a);
IV - tiver mais idade.
TÍTULO
V
Das
disposições finais
Art. 12º. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para
o qual o edital foi publicado.
Art. 13º. É facultado ao candidato
inscrito no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não
tenha obtido vaga em uma chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro
curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.
TÍTULO
V
Das disposições finais
Art. 14º. A DAA deve dispor de software apropriado para automatizar o
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, desenvolvido ou adaptado
pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permita calcular o total de
vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, disponibilizar interfaces
de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula de candidatos
selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos do ENEM, e executar todas as ações necessárias
relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de candidatos e ao
preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste regulamento. Em
adição, os sistemas de controle acadêmico atuais devem ser ajustados naquilo
que for preciso para compatibilizarem-se com a nova sistemática.
§
1º A UEM deve estabelecer
credenciamento junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), para ter acesso, anualmente, à relação da pontuação
obtida pelos candidatos do ENEM em formato digital.
§ 2º As informações citadas no parágrafo anterior devem ser obtidas pela
Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas ao NPD e/ou DAA, em
tempo, para serem acessadas pelo software
apropriado, que deve fazer a checagem e classificação dos candidatos do ENEM,
de acordo com a lista de candidatos interessados participantes deste exame.
Art. 15º. Os casos omissos ou em grau de recurso são resolvidos
pela PEN.
Art 16o. O Processo Aproveitamento de Vagas Remanescentes para
o “concurso vestibular para povos indígenas” é realizado conforme Resolução
específica do CEP.
TÍTULO
VI
Das
disposições transitórias
Art. 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as Resoluções n.º 003/2017-CEP e
n.º 015/2021-CEP, e demais disposições em contrário.