R E S O L U Ç Ã O  N.º 003/2022-CEP

Alterada pela Res. 036/2022-CEP

Revogada pela Res. 004/2023-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Revogada_Aprova normas para  aproveitamento de vagas remanescentes do concurso vestibular, do processo de avaliação seriada e do SISU.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 708/1999-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o regulamento do processo de aproveitamento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso nos cursos de graduação presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n.ºs 003/2017-CEP e 015/2021-CEP.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de março de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

Regulamento do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada e do Sistema de Seleção Unificada, para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá

 

 

TÍTULO I

Das disposições preliminares

Art. 1º O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às normas contidas neste regulamento.

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.

§ 1º Podem participar da primeira chamada os candidatos que estão em LISTA DE ESPERA do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS).

§ 2º Podem participar da segunda chamada os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

§ 3º Podem participar da terceira chamada os candidatos que atendam aos critérios da Resolução específica do CEP para Refugiados e Imigrantes em situação de vulnerabilidade.

§ 4º As vagas remanescentes de que traga este regulamento são aquelas não preenchidas, ao final da última chamada do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e SISU.

§ 5º Dos candidatos aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em nenhum desses três processos seletivos.

 

NOVA REDAÇÃO do Art. 2º, alterada pela Resolução n.º 036/2022-CEP:

 

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.

§ 1º Podem participar da primeira chamada os candidatos que estão em lista de espera do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e os candidatos que atendam aos critérios da Resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) para refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade.

§ 2º Podem participar da segunda chamada, e demais chamadas quando necessário, os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

§ 3º As vagas remanescentes, de que traga este regulamento, são aquelas não preenchidas ao final da última chamada do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e do Sistema de Seleção Unificado (SISU).

§ 4º Dos candidatos aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em nenhum desses três processos seletivos.”

 

TÍTULO II

Da apuração das vagas e realização das chamadas

Art. 3º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes por meio de chamada específica.

 

TÍTULO III

Da composição e classificação das listas de interessados

 

Art. 4º Os candidatos do Vestibular devem ser reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela somatória das notas da Prova de Conhecimentos Gerais com a Prova de Redação da seguinte forma:

Sendo que:

            I - CG denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais;

            II - R denota a pontuação da Prova de Redação

 

 

§ 1º Os candidatos do PAS devem ser reclassificados por um novo escore (NEp) calculado pela somatória das pontuações obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3 readequada à escala (métrica) do Concurso Vestibular, da seguinte forma:

Sendo que:

I - CG1 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;

II - CG2 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;

III - CG3 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;

IV - R1 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;

V - R2 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;

VI - R3 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;

VII - 69 é o total de questões das Provas de Conhecimentos Gerais das Etapas 1, 2 e 3;

VIII - 10 é o total de questões da Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular.

 

Art. 5º Os candidatos participantes do ENEM devem ser reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela média aritmética das avaliações do ENEM, incluída a nota da redação.

§ 1º Somente estão habilitados a participar os candidatos participantes do ENEM que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

 

TÍTULO IV

Procedimento para as chamadas

Art. 6º As datas e os procedimentos das chamadas são realizados pela DAA.

            Parágrafo único: O candidato pode solicitar vaga remanescente em apenas um curso de graduação e deve indicar com qual inscrição ele irá concorrer (Vestibular ou PAS) e qual edição do ENEM a partir de 2009.

Art. 7º Tendo sido efetivada a matrícula nas chamadas do Vestibular, do PAS ou do SISU, o cancelamento desta, não dá o direito de participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.

Art. 8º Ao término da terceira chamada do Processo de Vagas Remanescentes a DAA pode realizar editais de convocação suplementares dando prioridade à ordem das chamadas e a classificação dos candidatos.

 

Art. 9º Quando um candidato obtiver uma vaga remanescente, mas não efetuar a matrícula, a respectiva vaga não é destinada ao próximo classificado da lista de interessados da mesma chamada e somente deve ser disponibilizada novamente na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.

Art. 10º. As vagas remanescentes que surgirem durante uma chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, e, portanto, não constantes nessa chamada, somente serão disponibilizadas na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.

Art. 11º. Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um(a) mesmo(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, são adotados os seguintes critérios:

I - obtiver maior pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, excetuando o(s) componente(s) de redação;

II - obtiver maior pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o(s) componente(s) de redação;

III - comprovar (a) renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou (b) menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério (a);

IV - tiver mais idade.

 

 

TÍTULO V

Das disposições finais

 

Art. 12º. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para o qual o edital foi publicado.

Art. 13º. É facultado ao candidato inscrito no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga em uma chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.

TÍTULO V

Das disposições finais

 

Art. 14º. A DAA deve dispor de software apropriado para automatizar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, disponibilizar interfaces de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula de candidatos selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos do ENEM, e executar todas as ações necessárias relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste regulamento. Em adição, os sistemas de controle acadêmico atuais devem ser ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com a nova sistemática.

§ 1º A UEM deve estabelecer credenciamento junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para ter acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos do ENEM em formato digital.

§ 2º As informações citadas no parágrafo anterior devem ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas ao NPD e/ou DAA, em tempo, para serem acessadas pelo software apropriado, que deve fazer a checagem e classificação dos candidatos do ENEM, de acordo com a lista de candidatos interessados participantes deste exame.

Art. 15º. Os casos omissos ou em grau de recurso são resolvidos pela PEN.

Art 16o.  O Processo Aproveitamento de Vagas Remanescentes para o “concurso vestibular para povos indígenas” é realizado conforme Resolução específica do CEP.

 

TÍTULO VI

Das disposições transitórias

Art. 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções n.º 003/2017-CEP e n.º 015/2021-CEP, e demais disposições em contrário.