R E S O L U Ç Ã O N.º 003/2022-CEP
Alterada pela Res. 036/2022-CEP
Revogada pela Res. 004/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/2022.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Revogada_ |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 708/1999-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer n.º 003/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,
Art. 1º Aprovar o regulamento do processo de aproveitamento
de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada
(PAS) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso nos cursos de graduação
presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas no Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as Resoluções n.ºs 003/2017-CEP
e 015/2021-CEP.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
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ANEXO
Regulamento do Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada
e do Sistema de Seleção Unificada, para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial
e EaD da Universidade Estadual de Maringá
TÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º O Processo de Aproveitamento de
Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS)
e do Sistema de Seleção Unificada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial
e EaD da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às
normas contidas neste regulamento.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se
dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da
primeira série dos cursos de graduação.
§ 1º Podem participar da primeira chamada os candidatos
que estão em LISTA DE ESPERA do Concurso Vestibular e
do Processo de Avaliação Seriada (PAS).
§ 2º Podem participar da segunda chamada os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) a partir de 2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das
provas, inclusive na redação.
§ 3º Podem participar da terceira chamada os candidatos
que atendam aos critérios da Resolução específica do CEP para Refugiados e
Imigrantes em situação de vulnerabilidade.
§ 4º As vagas remanescentes de que traga este regulamento
são aquelas não preenchidas, ao final da última chamada do Concurso Vestibular
e do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e SISU.
§ 5º Dos candidatos aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU,
podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes somente
os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em nenhum desses três
processos seletivos.
NOVA REDAÇÃO do Art. 2º, alterada pela Resolução n.º 036/2022-CEP:
“Art. 2º O ingresso nos cursos de
graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de
Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher
as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.
§
1º Podem
participar da primeira chamada os candidatos que estão em lista de espera do
Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e os candidatos
que atendam aos critérios da Resolução específica do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP) para refugiados e imigrantes em situação de
vulnerabilidade.
§
2º Podem
participar da segunda chamada, e demais chamadas quando necessário, os
candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de
2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na
redação.
§ 3º As vagas remanescentes, de que traga este regulamento, são aquelas
não preenchidas ao final da última chamada do Concurso Vestibular, do Processo
de Avaliação Seriada (PAS), e do Sistema de Seleção Unificado (SISU).
§ 4º Dos candidatos
aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula
efetivada em nenhum desses três processos seletivos.”
TÍTULO II
Da apuração das vagas e
realização das chamadas
Art. 3º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), apurar
o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes por meio de chamada específica.
TÍTULO III
Da composição e classificação
das listas de interessados
Art. 4º Os candidatos do Vestibular devem ser reclassificados
em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela somatória das notas
da Prova de Conhecimentos Gerais com a Prova de Redação da seguinte forma:
Sendo que:
I - CG denota a pontuação da Prova de
Conhecimentos Gerais;
II
- R denota a pontuação da Prova de Redação
§ 1º Os candidatos do PAS devem ser reclassificados por um
novo escore (NEp) calculado pela somatória das pontuações obtidas nas Provas de
Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3
readequada à escala (métrica) do Concurso Vestibular, da seguinte forma:
Sendo que:
I - CG1 denota a
pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;
II - CG2 denota a
pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;
III - CG3 denota a
pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;
IV - R1 denota a
pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;
V - R2 denota a pontuação
da Prova de Redação da Etapa 2;
VI - R3 denota a
pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;
VII - 69 é o total de
questões das Provas de Conhecimentos Gerais das Etapas 1, 2 e 3;
VIII - 10 é o total de questões da Prova de
Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular.
Art. 5º Os candidatos participantes do ENEM devem ser
reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pela
média aritmética das avaliações do ENEM, incluída a nota da redação.
§ 1º Somente estão habilitados a
participar os candidatos participantes do ENEM que não tenham obtido nota zero
em nenhuma das provas, inclusive na redação.
TÍTULO IV
Procedimento para as chamadas
Art. 6º
As datas e os procedimentos das chamadas são realizados pela DAA.
Parágrafo
único: O candidato pode
solicitar vaga remanescente em apenas um curso de graduação e deve indicar com
qual inscrição ele irá concorrer (Vestibular ou PAS) e qual edição do ENEM a
partir de 2009.
Art. 7º Tendo sido efetivada a matrícula nas
chamadas do Vestibular, do PAS ou do SISU, o cancelamento desta, não dá o
direito de participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
Art. 8º Ao término da terceira chamada do Processo de Vagas
Remanescentes a DAA pode realizar editais de convocação suplementares dando
prioridade à ordem das chamadas e a classificação dos candidatos.
Art. 9º Quando um candidato obtiver uma vaga remanescente,
mas não efetuar a matrícula, a respectiva vaga não é destinada ao próximo
classificado da lista de interessados da mesma chamada e somente deve ser
disponibilizada novamente na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se
houver.
Art. 10º. As vagas remanescentes que surgirem
durante uma chamada do Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, e, portanto, não constantes nessa
chamada, somente serão disponibilizadas na próxima chamada do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.
Art. 11º. Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a
um(a) mesmo(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, são adotados os
seguintes critérios:
I - obtiver maior pontuação utilizada no
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, excetuando o(s)
componente(s) de redação;
II - obtiver maior pontuação utilizada no
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o(s) componente(s)
de redação;
III - comprovar (a)
renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou (b) menor renda
familiar, quando mais de um candidato preencher o critério (a);
IV - tiver mais idade.
TÍTULO V
Das disposições finais
Art. 12º. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano
letivo para o qual o edital foi publicado.
Art. 13º. É facultado ao candidato inscrito no Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga em uma
chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro curso/habilitação/ênfase,
turno e câmpus.
TÍTULO V
Das disposições finais
Art. 14º. A DAA deve dispor de software
apropriado para automatizar o Processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo de Processamento de Dados
(NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
disponibilizar interfaces de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula
de candidatos selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos
do ENEM, e executar todas as ações necessárias relacionadas à elaboração e à
operacionalização de listas de candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado
cumprimento deste regulamento. Em adição, os sistemas de controle acadêmico
atuais devem ser ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com
a nova sistemática.
§ 1º A UEM deve estabelecer credenciamento junto ao Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para ter
acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos do ENEM em
formato digital.
§ 2º As informações citadas no parágrafo
anterior devem ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e
disponibilizadas ao NPD e/ou DAA, em tempo, para serem acessadas pelo software
apropriado, que deve fazer a checagem e classificação dos candidatos do ENEM,
de acordo com a lista de candidatos interessados participantes deste exame.
Art. 15º. Os casos omissos ou em grau de recurso são
resolvidos pela PEN.
Art 16o.
O Processo
Aproveitamento de Vagas Remanescentes para o “concurso vestibular para povos
indígenas” é realizado conforme Resolução específica do CEP.
TÍTULO VI
Das disposições transitórias
Art. 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as Resoluções n.º 003/2017-CEP e n.º 015/2021-CEP, e
demais disposições em contrário.