R E S O L U
Ç Ã O N.º 006/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/4/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o projeto do Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública - RESTEC. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.843.531-9;
considerando o contido
no Processo n.º 482/2022-PRO;
considerando o disposto
na Lei n.º 20.086/2019;
considerando o disposto na Resolução n.º 014/2021-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 037/2019-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 007/2009-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 026/2022-CI/CCS;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2022-CPG, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto
do Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública - Modalidade a
Distância - Programa de Residência Técnica (Restec) - Turma 1.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/5/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |