R E S O L U Ç Ã O N.º 006/2022-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/4/2022.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o projeto do Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública - RESTEC.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.843.531-9;

considerando o contido no Processo n.º 482/2022-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 20.086/2019;

considerando o disposto na Resolução n.º 014/2021-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 037/2019-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 007/2009-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 026/2022-CI/CCS;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2022-CPG, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública - Modalidade a Distância - Programa de Residência Técnica (Restec) - Turma 1.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de abril de 2022.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/5/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)