R E S O L U Ç Ã O N.º 007/2022-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/5/22

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Revoga o Art. 5º da Resolução n.º 001/2022-CEP e suspende a exigência de apresentação do esquema vacinal anti-COVID-19 para docentes e discentes.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.900.836-8;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 21.015/2022;

considerando o disposto na Resolução n.º 001/2022-CEP;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2022-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revogar o Art. 5º da Resolução n.º 001/2022-CEP, suspendendo a exigência de apresentação do esquema vacinal anti-COVID-19 completo para a realização das atividades letivas presenciais na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de maio de 2022.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)