R E S O L U
Ç Ã O N.º 007/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/5/22 Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Revoga o Art. 5º da Resolução n.º 001/2022-CEP e suspende a exigência de
apresentação do esquema vacinal anti-COVID-19
para docentes e discentes. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.900.836-8;
considerando o disposto
na Lei Estadual n.º 21.015/2022;
considerando o disposto
na Resolução n.º 001/2022-CEP;
considerando o disposto
no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2022-CGE, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar o Art.
5º da Resolução n.º 001/2022-CEP, suspendendo a
exigência de apresentação do esquema vacinal anti-COVID-19 completo
para a realização das atividades letivas presenciais na Universidade Estadual
de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |