R E S O L U
Ç Ã O N.º 008/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Ato
Executivo n.º 002/2022-GRE. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.891.883-2;
considerando o disposto
no Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto
na Resolução n.º 009/2021-CEP;
considerando os
impactos ocasionados pela forte tempestade, ocorrida no município de Maringá e
região, na madrugada do dia 23/04/2022 e que afetaram a estrutura física,
energética e de rede de internet da UEM;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 012/2022-CGE, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Ato Executivo n.º 002/2022-GRE,
que suspendeu as atividades acadêmicas no campus sede da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), no dia 25 de maio de 2022, em virtude da inviabilização da
utilização do espaço físico da UEM, assim como, da garantia da segurança da
comunidade universitária.
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2022.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |