R E S O L U Ç Ã O N.º 008/2022-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Ato Executivo n.º 002/2022-GRE.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.891.883-2;

considerando o disposto no Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 009/2021-CEP;

considerando os impactos ocasionados pela forte tempestade, ocorrida no município de Maringá e região, na madrugada do dia 23/04/2022 e que afetaram a estrutura física, energética e de rede de internet da UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 012/2022-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Ato Executivo n.º 002/2022-GRE, que suspendeu as atividades acadêmicas no campus sede da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no dia 25 de maio de 2022, em virtude da inviabilização da utilização do espaço físico da UEM, assim como, da garantia da segurança da comunidade universitária.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2022.

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)