R E S O L U Ç Ã O N.º 011/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira de Paulo Marconi de Almeida Nunes.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.357/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 003/2016-MEC;

considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 039/2019-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.º 003/2022-PPE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2022-CPG, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconhecimento do título de origem estrangeira - pós-graduação stricto sensu (Mestrado), de Paulo Marconi de Almeida Nunes, emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências da Educação da Universidad San Carlos (Paraguai)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)