R E S O L U
Ç Ã O N.º 011/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao
pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira de Paulo Marconi de Almeida
Nunes. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 4.357/2021-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 003/2016-MEC;
considerando
o disposto na Resolução n.º 010/2019-COU;
considerando
o disposto na Resolução n.º 039/2019-CEP;
considerando
o disposto no Parecer n.º 003/2022-PPE;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2022-CPG, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconhecimento do título de origem estrangeira - pós-graduação stricto sensu (Mestrado), de Paulo Marconi de Almeida Nunes, emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências da Educação da Universidad San Carlos (Paraguai)
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho
de 2022.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |