R E S O L U Ç Ã O  N.o  021/2022-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­30/8/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o novo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência Econômica - Bacharelado, com alteração de turno, a partir de 2023.

Considerando o conteúdo do eProtocolo n.º 19.088.267-5;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto na Resolução n.º 029/2021-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 050/2022-DCO;

considerando o disposto na Resolução n.º 049/2022-CI/CSA;

considerando os fundamentos apresentados Parecer n.º 018/2022-CGE, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o novo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência Econômica - Bacharelado, mantendo a oferta do período noturno e extinguindo a oferta do período integral, passando a período matutino, para os ingressantes a partir de 2023.  

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

 

                                                                           Maringá, 13 de julho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)