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S O L U Ç Ã O N.o 021/2022-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/8/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Aprova o novo Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Ciência Econômica - Bacharelado, com alteração de turno, a
partir de 2023. |
Considerando o conteúdo do eProtocolo
n.º 19.088.267-5;
considerando o disposto
no Estatuto e no Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto na Resolução n.º 029/2021-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 050/2022-DCO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 049/2022-CI/CSA;
considerando os fundamentos apresentados Parecer n.º 018/2022-CGE,
adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Projeto Pedagógico
do Curso de
Graduação em Ciência Econômica - Bacharelado, mantendo a oferta do período
noturno e extinguindo a oferta do período integral, passando a período matutino,
para os ingressantes a partir de 2023.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 06/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |