R E S O L U Ç Ã O   N.º 029/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/8/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova a inclusão de parâmetros de equivalência entre notas e conceitos na Resolução n.° 064/2001-CEP.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 202/2022-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.° 064/2001-CEP

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 008/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a inclusão de parâmetros de equivalência entre notas e conceitos no Art. 12, Seção 3 - Atribuição de notas da Resolução n.° 064/2001-CEP da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a seguinte redação:

Art. 12. O resultado da avaliação da aprendizagem, das notas periódicas, da Nota Final (NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e aproximação matemática. Para efeito de registro acadêmico nos históricos escolares, adotar-se-á os conceitos de acordo com a seguinte equivalência em notas:

 

 

Nota Final (NF)

Conceito

de 9,0 a 10

A

de 7,5 a 8,9

B

de 5,0 a 7,4

C

Inferior a 5,0

R

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiões em contrário.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de abril de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/22 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)