R E S O L U Ç Ã O N.º 029/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/8/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
|
Aprova a
inclusão de parâmetros de
equivalência entre notas
e conceitos na Resolução n.° 064/2001-CEP. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 202/2022-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.° 064/2001-CEP
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 008/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,
Art. 1º Aprovar a inclusão de parâmetros de equivalência entre notas e conceitos no Art. 12, Seção 3 - Atribuição de notas da Resolução n.° 064/2001-CEP da Universidade
Estadual de Maringá (UEM),
com a seguinte redação:
Art. 12. O resultado
da avaliação da aprendizagem,
das notas periódicas, da Nota Final (NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e aproximação matemática. Para efeito de registro acadêmico nos históricos
escolares, adotar-se-á os conceitos de acordo com a seguinte equivalência em notas:
Nota Final (NF) |
Conceito |
de
9,0 a 10 |
A |
de
7,5 a 8,9 |
B |
de
5,0 a 7,4 |
C |
Inferior
a 5,0 |
R |
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiões em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de abril de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 8/8/22 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |