R E S O L U Ç Ã O N.º 031/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/8/22. Renato Motta
e Gago, Secretário
Geral. |
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Homologa o Ato Executivo
n.º 001/2022 - referente a realização do Vestibular para Pessoas com
Deficiência (PcD) em 2022. |
Considerando
o conteúdo do Ato Executivo n.° 001/2022-GRE;
considerando o disposto
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Recomendação Administrativa n.º 001/2022-14
ͣ Promotoria de Justiça
do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá;
considerando o disposto
na Resolução n.º 041/2021- CEP;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2022-CGE, adotados como motivaçao
para decidir,
Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 001/2022-GRE, que determina a realização de concurso vestibular para pessoas com
deficiência em 27 de março de 2022 na Universidade Estadual de Maringá, salientando
o que dispõe seu artigo 3º: “As normas e os procedimentos que regulamentam a
realização do Vestibular para Pessoas com Deficiência (PcD),
devem ser definidos em edital específico da Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU), tendo como base a Resolução n.º 018/2021-CEP”.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de abril de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/9/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |