R E S O L U Ç Ã O   N.º 031/2022-CEP

 

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/8/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

Homologa o Ato Executivo n.º 001/2022 - referente a realização do Vestibular para Pessoas com Deficiência (PcD) em 2022.

Considerando o conteúdo do Ato Executivo n.° 001/2022-GRE;

considerando o disposto Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Recomendação Administrativa n.º 001/2022-14 ͣ Promotoria de Justiça do Foro Central  da Comarca da Região Metropolitana de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 041/2021- CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 001/2022-GRE, que determina a realização de concurso vestibular para pessoas com deficiência em 27 de março de 2022 na Universidade Estadual de Maringá, salientando o que dispõe seu artigo 3º: “As normas e os procedimentos que regulamentam a realização do Vestibular para Pessoas com Deficiência (PcD), devem ser definidos em edital específico da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), tendo como base a Resolução  n.º 018/2021-CEP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 2022.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/9/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)