R E S O L U Ç Ã O N.º 032/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/22. Renato Motta
e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento
ao pedido de reconsideração interposto por Josué de Souza Pereira contra a decisão
contida na Resolução n.º 010/2022-CEP, contrária
ao reconhecimento de seu título de origem estrangeira. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.156.913-0;
considerando o disposto na Resolução n.° 003/2016-MEC;
considerando o disposto na Resolução n.º 510/2016-CONEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 466/2012-CONEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019/COU;
considerando o disposto na Resolução n.° 039/2019-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.º 002/2022-PPE;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2022-CPG, adotados como
motivaçao para decidir,
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, interposto por Josué de Souza
Pereira, quanto a decisão contida na Resolução
n.º 010/2022-CEP, que indeferiu seu
pedido de reconhecimento de
título de origem estrangeira, ao nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado), emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências
da Educação da Universidad de San Carlos (Paraguai).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de agosto de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |