R E S O L U Ç Ã O   N.º 034/2022-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/9/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto por Adoniram da Silva Matos contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2022-CEP, contrária ao reconhecimento de seu título de origem estrangeira.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.484/2021-PRO e do e-Protocolo n.º 19.149.217-0;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 466/2012-CNS;

considerando o disposto na Resolução n.° 039/2019-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.º 004/2022-PPE;

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.° 013/2022-CPG adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, interposto por Adoniram da Silva Matos, quanto a decisão contida na Resolução n.º 012/2022-CEP, que indefe o pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira, ao nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado), emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências da Educação da Universidad de San Carlos (Paraguai).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

                                                   Maringá, 31 de agosto de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)