R E S O L U Ç Ã O N.º 035/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/9/22. Renato Motta
e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento
ao pedido de reconsideração interposto por Paulo
Marconi de Almeida Nunes contra a decisão contida na Resolução
n.º 011/2022-CEP, contrária
ao reconhecimento de seu título de origem estrangeira. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.357/2021-PRO
e do e-Protocolo n.º 19.196.931-6;
considerando
o disposto nas Resoluções n.os 466/2012 e 510/2016-CNS;
considerando
o disposto na Resolução n.° 039/2019-CEP;
considerando
o disposto no Parecer n.º 003/2022-PPE;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.° 014/2022-CPG adotados como motivaçao para
decidir,
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, interposto por Paulo Marconi de Almeida Nunes,
quanto a decisão contida na Resolução
n.º 011/2022-CEP, que indefere o pedido
de reconhecimento de título
de origem estrangeira, ao nível de pós-graduação
stricto sensu
(mestrado), emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências
da Educação da Universidad de San Carlos (Paraguai).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |