R E S O L U
Ç Ã O N.º 036/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Altera a redação da
Resolução n.º 003/2022-CEP, que regulamenta o processo de aproveitamento de
vagas remanescentes dos concursos vestibulares e do PAS. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo
19.035.241-2;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 021/2018-COU, 022/2018- COU;
considerando o disposto
na Resolução n.º 026/2018-CEP;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 023/2022-CGE, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução n.º
003/2022-CEP, que regulamenta o processo de aproveitamento de vagas
remanescentes dos Concursos Vestibulares, do Processo de Avaliação Seriada (PAS)
e do Sistema de Seleção Unificado (SISU), para ingresso nos cursos de graduação presencial e
EaD da Universidade Estadual de Maringá, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas
remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.
§ 1º Podem
participar da primeira chamada os candidatos que estão em lista de espera do
Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e os candidatos
que atendam aos critérios da Resolução específica do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP) para refugiados e imigrantes em situação de
vulnerabilidade.
§ 2º Podem
participar da segunda chamada, e demais chamadas quando necessário, os
candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de
2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na
redação.
§ 3º
As
vagas remanescentes, de que traga este regulamento, são aquelas não preenchidas
ao final da última chamada do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação
Seriada (PAS), e do Sistema de Seleção Unificado (SISU).
§ 4º Dos candidatos aprovados no Vestibular
ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em
nenhum desses três processos seletivos.”
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
agosto de 2022.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |