R E S O L U Ç Ã O N.º 036/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Altera a redação da Resolução n.º 003/2022-CEP, que regulamenta o processo de aproveitamento de vagas remanescentes dos concursos vestibulares e do PAS.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 19.035.241-2;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 021/2018-COU, 022/2018- COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 026/2018-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 023/2022-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução n.º 003/2022-CEP, que regulamenta o processo de aproveitamento de vagas remanescentes dos Concursos Vestibulares, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificado (SISU), para ingresso nos cursos de graduação presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes se dá em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.

§ 1º Podem participar da primeira chamada os candidatos que estão em lista de espera do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e os candidatos que atendam aos critérios da Resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) para refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade.

§ 2º Podem participar da segunda chamada, e demais chamadas quando necessário, os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2009 que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

§ 3º As vagas remanescentes, de que traga este regulamento, são aquelas não preenchidas ao final da última chamada do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e do Sistema de Seleção Unificado (SISU).

 

§ 4º Dos candidatos aprovados no Vestibular ou PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em nenhum desses três processos seletivos.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)