R E S O L U Ç Ã O   N.º 038/2022-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/9/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Provê o pedido de recurso interposto contra a decisão contida no Parecer n.º 002/2022-CI/CCS e mantém a disciplina de Fisiologia do Exercício Físico no Departamento de Ciências Fisiológicas.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.193.672-8;

considerando o disposto no Estatuto da UEM;

considerando o disposto no Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto no Parecer n.º 002/2022-CI/CCS

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.° 025/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao pedido de recurso interposto pela profesora Maria Montserrat Diaz Pedrosa, chefe adjunta do Departamento de Ciências Fisiológicas, contra a decisão contida no Parecer n.º 002/2022-CI/CCS, e determinar que a disciplinaFisiologia do Exercício Físico”, ou sua equivalente formativa, pertencente ao projeto pedagógico do Curso de Graduação em Educação Física, permaneça lotada no, e ministrada pelo Departamento de Ciências Fisiológicas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

                                                   Maringá, 8 de setembro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)