R E S O L U Ç Ã O N.º 038/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/9/22. Renato Motta
e Gago, Secretário
Geral. |
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Provê o pedido
de recurso interposto
contra a decisão contida
no Parecer n.º 002/2022-CI/CCS
e mantém a disciplina de Fisiologia do Exercício Físico no Departamento de Ciências Fisiológicas. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.193.672-8;
considerando
o disposto no Estatuto da UEM;
considerando
o disposto no Regimento Geral da UEM;
considerando
o disposto no Parecer n.º 002/2022-CI/CCS
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.° 025/2022-CGE, adotados como motivaçao para
decidir,
Art. 1º Dar provimento ao pedido de recurso interposto pela profesora Maria Montserrat
Diaz Pedrosa, chefe adjunta
do Departamento de Ciências
Fisiológicas, contra a decisão
contida no Parecer n.º
002/2022-CI/CCS, e determinar que a disciplina “Fisiologia
do Exercício Físico”, ou sua equivalente
formativa, pertencente ao projeto pedagógico
do Curso de Graduação em Educação Física,
permaneça lotada no, e ministrada pelo Departamento de Ciências Fisiológicas.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de setembro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |