R E S O L U
Ç Ã O N.º 039/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao
pedido de reconsideração, interposto por Ubrayne Yure de Siqueira Santos, contra a decisão
contida na Resolução n.º 013/2022-CEP, contrária ao reconhecimento de seu título
de pós-graduação de origem estrangeira. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 4.922/2021-PRO;
considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.320.908-4;
considerando
o disposto nas Resoluções n.os 466/2012 e 510/2016-CONEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019/COU;
considerando o disposto na Resolução
n.º 039/2019-CEP;
considerando o disposto no Parecer
n.º 002/2022-PPE;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 016/2022-CPG, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração
interposto por Ubrayne
Yure de Siqueira Santos contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2022-CEP, que
nega provimento ao pedido de reconhecimento
do seu título de origem estrangeira - pós-graduação stricto sensu (Mestrado),
emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências da Educação, da Universidad San Carlos (Paraguai).
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro
de 2022.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/22. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |