R E S O L U Ç Ã O N.º 039/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/9/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração, interposto por Ubrayne Yure de Siqueira Santos, contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2022-CEP, contrária ao reconhecimento de seu título de pós-graduação de origem estrangeira.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.922/2021-PRO;

considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.320.908-4;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 466/2012 e 510/2016-CONEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019/COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 039/2019-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.º 002/2022-PPE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 016/2022-CPG, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto por Ubrayne Yure de Siqueira Santos contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2022-CEP, que nega provimento ao pedido de reconhecimento do seu título de origem estrangeira - pós-graduação stricto sensu (Mestrado), emitido pelo Programa de Mestrado em Ciências da Educação, da Universidad San Carlos (Paraguai).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de setembro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)