R E S O L U
Ç Ã O N.º 041/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Altera a redação da
Resolução n.º 039/2021-CEP. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.265.842-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 027/2022-CEE/CES;
considerando o disposto no Ofício n.° 026/2022-DEG;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 027/2022-CGE, adotados como
motivação para decidir;
considerando
o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar
o § 5° do artigo 21, da Resolução n.º 039/2021-CEP,
que passa a apresentar a seguinte redação:
“§ 5º As avaliações e exames
das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão obrigatoriamente
presenciais”
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro
de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |