R E S O L U Ç Ã O N.º 041/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Altera a redação da Resolução n.º 039/2021-CEP.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.265.842-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 027/2022-CEE/CES;

considerando o disposto no Ofício n.° 026/2022-DEG;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 027/2022-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o § 5° do artigo 21, da Resolução n.º 039/2021-CEP, que passa a apresentar a seguinte redação:

§ 5º As avaliações e exames das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão obrigatoriamente presenciais”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)