R E S O L U Ç Ã O N.º 042/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento ao pedido de
reconhecimento de título de origem estrangeira da requerente Maria Arlete
Fernandez da Cruz. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 0756/2022-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 003/2016-MEC;
considerando o disposto na Resolução n.º 466/2012-CNS;
considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019-COU;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2017-CEP e 039/2019-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.°
008/2022-PPE;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2022-CPG, adotados como motivaçao
para decidir;
considerando
o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira - Mestrado em Ciências
da Educação - da
requerente Maria Arlete
Fernandes da Cruz, emitido pelo
Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Educação pela Universidade San Carlos (Paraguay).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |