R E S O L U Ç Ã O   N.º 042/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira da requerente Maria Arlete Fernandez da Cruz.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 0756/2022-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 003/2016-MEC;

considerando o disposto na Resolução n.º 466/2012-CNS;

considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019-COU;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2017-CEP e 039/2019-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.° 008/2022-PPE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2022-CPG, adotados como motivaçao para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconhecimento de título de origem estrangeira - Mestrado em Ciências da Educação - da requerente Maria Arlete Fernandes da Cruz, emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação pela Universidade San Carlos (Paraguay).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

                                                 

 

                                                   Maringá, 28 de setembro de 2022.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)