R E S O L U Ç Ã O N.º 043/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento ao pedido de
reconhecimento de título de origem estrangeira do requerente Ronaldo Rios da
Silva. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.247/2022-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 003/2016- CNE/CES/MEC;
considerando o disposto na Resolução n.º 010/2019-COU;
considerando o disposto na Resolução n.º 039/2019-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.°
009/2022-PPE;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2022-CPG, adotados como motivaçao
para decidir;
considerando
o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Negar provimento à solicitação de reconhecimento do título de origem estrangeira, stricto sensu - Mestrado, de Ronaldo Rios
da Silva, emitido pela Universidad San Carlos - Paraguai.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |