R E S O L U Ç Ã O   N.º 045/2022-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/12/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Autoriza a liberação do prazo mínimo para a defesa de Doutorado, junto ao PCM, de Lilian Fávaro Alegrâncio Iwasse, e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.743.168-7;

considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996;

considerando o disposto na Resolução n.º 025/2017-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 174/2022-PCM;

considerando a aprovação em Concurso Público, conforme homologação do resultado final do Edital n.° 001/2021-GR/UNIR;

considerando o disposto na Portaria n.° 804/2022-GR/UNIR;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 020/2022-CPG, adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Autorizarem caráter excepcional, a liberação do prazo mínimo para a defesa de Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática (PCM), da pós-graduanda Lilian Fávaro Alegrâncio Iwasse.

Art. 2º Determinar a expedição, em caráter de urgência e excepcionalidade, do diploma de doutorado para a pós-graduanda Lilian Fávaro Alegrâncio Iwasse.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                         

                                                  Maringá, 30 de novembro de 2022.

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)