R E S O L U Ç Ã O N.º 045/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/12/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Autoriza a liberação
do prazo mínimo para a defesa de Doutorado, junto ao PCM, de Lilian Fávaro Alegrâncio Iwasse, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º
19.743.168-7;
considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996;
considerando o disposto na Resolução n.º 025/2017-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 174/2022-PCM;
considerando a aprovação em Concurso Público,
conforme homologação do resultado final do Edital n.° 001/2021-GR/UNIR;
considerando o disposto na Portaria n.° 804/2022-GR/UNIR;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 020/2022-CPG, adotados como motivaçao
para decidir,
Art. 1º Autorizar, em
caráter excepcional, a liberação do prazo mínimo para a defesa de Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática (PCM), da pós-graduanda Lilian Fávaro
Alegrâncio Iwasse.
Art. 2º Determinar a expedição, em
caráter de urgência e excepcionalidade, do diploma de doutorado
para a pós-graduanda Lilian Fávaro
Alegrâncio Iwasse.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 08/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |