R E S O L U Ç Ã O   N.º 046/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/12/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Homologa o Ato Executivo n.º 005/2022-GRE.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.671.610-6;

considerando o disposto no Ofício Circular n.° 045/2022-CEE;

            considerando o disposto na Portaria n.° 1.465/2022-GRE;

considerando o disposto na Resolução n.° 039/2014-COU;

            considerando o disposto nas Resoluções n.os 001/2022-CEP, 005/2022-CEP, 006/2022-CEP, 032/2021-CEP e 204/2005-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 029/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 005/2022-GRE, que em seu art. 1º autorizou, em caráter excepcional, que as aulas fossem ofertadas por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE), no Câmpus Sede e nos Campi Regionais, até que as rodovias fossem desbloqueadas e que, especificamente, no Câmpus Regional de Ivaiporã, houvessem condições para a oferta de aulas de forma presencial. Em seu art. 2º, o Ato Eexecutivo n.º 005/2022-GRE autorizou, também, que as aulas previstas para os dias 11,12 e 14 de novembro de 2022, fossem repostas conforme o disposto na Resolução n.º 204/2005-CEP, que estabelece critérios pertinentes à antecipação e/ou reposição de aulas, tanto no formato presencial, como via ERE. Por fim, conforme disposto em seu art. 3º, o Ato Executivo n.º 005/2022-GRE entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                         

                                                 

                                               

 

                                                  Maringá, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)