R E S O L U Ç Ã O N.º 046/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/12/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Homologa o Ato
Executivo n.º 005/2022-GRE. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.671.610-6;
considerando o disposto no Ofício Circular n.° 045/2022-CEE;
considerando o disposto na Portaria n.° 1.465/2022-GRE;
considerando o disposto na Resolução n.° 039/2014-COU;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 001/2022-CEP,
005/2022-CEP, 006/2022-CEP, 032/2021-CEP e 204/2005-CEP;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 029/2022-CGE, adotados como motivaçao
para decidir,
Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 005/2022-GRE, que em
seu art. 1º autorizou,
em caráter excepcional, que as aulas fossem ofertadas por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE), no Câmpus Sede e nos
Campi Regionais, até que as rodovias fossem desbloqueadas e que, especificamente, no Câmpus
Regional de Ivaiporã, houvessem
condições para a oferta de
aulas de forma presencial. Em
seu art. 2º, o Ato Eexecutivo n.º 005/2022-GRE autorizou, também, que as aulas previstas para os dias 11,12 e 14 de novembro de
2022, fossem repostas conforme o disposto na Resolução n.º 204/2005-CEP,
que estabelece critérios pertinentes à antecipação e/ou reposição de aulas, tanto no formato presencial, como via ERE. Por fim, conforme disposto em seu art. 3º, o Ato Executivo n.º
005/2022-GRE entrou em
vigor no dia 1º de novembro
de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |