R E S O L U Ç Ã O N.º 047/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/12/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Altera a Resolução n.º 030/2013-CEP, que regulamenta
o uso do nome social na UEM. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.746.080-6;
considerando o disposto na Portaria n.º 034/2022-PEN;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 028/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,
Art. 1º Aprovar a alteração do § 6º, artigo
1º, do Anexo da Resolução n.º 030/2013-CEP, que passa a apresentar a seguinte redação:
§ 6º “O nome social deve
ser utilizado nos procedimentos que envolvem o ingresso na Instituição
quando constar no documento oficial de identificação com foto. Quando não constar,
utiliza-se o nome civil”.
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 23/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |