R E S O L U Ç Ã O   N.º 047/2022-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/12/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Altera a Resolução n.º 030/2013-CEP, que regulamenta o uso do nome social na UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.746.080-6;

considerando o disposto na Portaria n.º 034/2022-PEN;

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 028/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a alteração do § 6º, artigo 1º, do Anexo da Resolução n.º 030/2013-CEP, que passa a apresentar a seguinte redação:

§ 6º “O nome social deve ser utilizado nos procedimentos que envolvem o ingresso na Instituição quando constar no documento oficial de identificação com foto. Quando não constar, utiliza-se o nome civil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.  

                                                              Maringá, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)