R E S O L U Ç Ã O N.º 049/2022-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/12/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova a aplicação
do Ensino Remoto, em caráter excepcional, no Câmpus Regional de Umuarama, de
12/12/2022 a 23/12/2022, e de 23/1/2023 a 24/2/2023. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.625.647-4;
considerando o disposto na Resolução n.º 032/2022-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.° 006/2022-CI/CTC;
considerando o disposto na Resolução n.° 006/2022-TAL;
considerando o disposto naa Resoluçãos n.o 021/2022-DTC;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 030/2022-CGE, adotados como motivaçao
para decidir;
considerando
o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Aprovar a aplicação do Ensino Remoto, em
caráter excepcional, a pedido do Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia de
Alimentos (Câmpus Regional de Umuarama), de 12/12/2022
a 23/12/2022 e de 23/1/2023 a 24/2/2023.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2022.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |