R E S O L U Ç Ã O   N.º 049/2022-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/12/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a aplicação do Ensino Remoto, em caráter excepcional, no Câmpus Regional de Umuarama, de 12/12/2022 a 23/12/2022, e de 23/1/2023 a 24/2/2023.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.625.647-4;

considerando o disposto na Resolução n.º 032/2022-CEP;

            considerando o disposto no Parecer n.° 006/2022-CI/CTC;

considerando o disposto na Resolução n.° 006/2022-TAL;

            considerando o disposto naa Resoluçãos n.o 021/2022-DTC;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 030/2022-CGE, adotados como motivaçao para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a aplicação do Ensino Remoto, em caráter excepcional, a pedido do Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia de Alimentos (Câmpus Regional de Umuarama), de 12/12/2022 a 23/12/2022 e de 23/1/2023 a 24/2/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.  

                                                              Maringá, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)