R E S O L U Ç Ã O  N.o  006/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­27/5/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a criação do Programa FAB LAB de Desenvolvimento Tecnológico & Inovação.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.267/2021-PRO;

considerando o disposto no Estatuto da UEM, Art.11, item XXIX;

considerando o disposto na Resolução n.º 018/2012-COU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2022-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar criação do Programa Fab Lab de Desenvolvimento Tecnológico & Inovação e Pré-incubadora - PRO FAB LAB;

Art. 2º Aprovar o regulamento do Programa Fab Lab de Desenvolvimento Tecnológico & Inovação e Pré-incubadora - PRO FAB LAB, conforme o documento apresentado no Anexo, parte integrante desta resolução;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

ANEXO

REGULAMENTO DO PRO FAB LAB

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Pré-Incubadora Fab Lab Design UEM Cianorte - PRO FAB LAB, vinculado ao Departamento de Design e Moda, tem três grupos de finalidades distintas, mas que se interligam:

I - ESPAÇO MAKER - possibilitar que membros da comunidade tenham acesso ao desenvolvimento de produtos e ao processo tecnológico de prototipagem.

II - GRUPO DE PESQUISAS em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DT&I) - espaço para integração de projetos, pesquisas institucionais e pesquisas independentes relacionadas ao desenvolvimento de produtos e processos de DT&I, aumentando suas chances de desenvolvimento integral e aplicado.

III - PRÉ-INCUBADORA - espaço para estimular o empreendedorismo de acadêmicos e egressos dos cursos relacionados à tecnologia e de desenvolvimento de produtos, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), para a criação e desenvolvimento de negócios de base tecnológica e startups na região.

 

Seção I

Do Espaço Maker

Art. 2º O Espaço Maker tem por finalidade:

a)  Permitir o compartilhamento de ferramentas tecnológicas com a sociedade.

b)  Compartilhar processos, conhecimentos tecnológicos, arquivos, documentação e experiências com a comunidade, com empresas, com outras IES e com outros Fab Labs, nacionais e internacionais.

c)  Favorecer a inovação e a colaboração da comunidade regional.

d)  Facilitar o acesso ao desenvolvimento de produtos a todos os interessados.

e)  Incentivar a visitação de escolas para que as crianças tenham conhecimento e acesso ao desenvolvimento tecnológico e inovação desde a infância.

f)   Estimular o desenvolvimento de produtos e protótipos para a sociedade.

g)  Aproximar a Universidade da comunidade local.

h)  Oferecer cursos do processo de desenvolvimento de produtos.

i)    Proporcionar oportunidades de estágios curriculares e extracurriculares, visando a formação de profissionais habilitados a atuar no desenvolvimento de produtos e processos relacionais ao DT&I.

j)    Incentivar a cultura maker, ou seja, fazer com que mais pessoas se interessem pelo desenvolvimento de produtos, serviços e ações, de elementos de fixação, a próteses e órteses.

 

Seção Ii

Do grupo de Pesquisas em DT&I

Art. 3º O Grupo de Pesquisas em DT&I tem como finalidade:

a)  Apoiar e auxiliar pesquisas, projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e a inovação, principalmente provenientes do Departamento de Design e Moda e Campus Regional de Cianorte.

b)    Intensificar parcerias com órgãos governamentais e privados.

c)    Angariar recursos financeiros por meio da participação em editais e Chamadas Públicas (CP) de agências de fomento.

d)    Esclarecer quanto a importância do cuidado com a segurança de informações e propriedade intelectual das pesquisas, projetos e ações apoiados pelo Pro Fab Lab.

e)    Auxiliar na resolução de problemas relacionados a produtos de modo simplificado, visando a melhoria da vida das pessoas.

f)     Preparar recursos humanos para atuar na área de DT&I de produtos.

g)    Propor e apoiar a realização de eventos relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação dos projetos, pesquisas e ações apoiados pelo Pro Fab Lab.

h)    Opinar quanto à divulgação de produtos e processos desenvolvidos.

i)     Auxiliar na produção científica dos resultados.

j)     Proporcionar condições básicas para a realização de pesquisas relacionados ao DT&I.

k)    Elucidar sobre o processo de patente dos produtos desenvolvidos pelo programa Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UEM.

l)    Divulgar e apoiar a divulgação dos resultados por meio de publicações científicas e também à comunidade fim, incluindo empresas potenciais interessadas nos produtos e processos desenvolvidos.

 

Seção IiI

Da Pré-Incubadora

Art. 4º A Pré-incubadora tem por finalidade:

a)  Estimular o empreendedorismo, primordialmente dos acadêmicos e egressos dos cursos de tecnologia e desenvolvimento de produtos da UEM, mas também de outras IES.

b)  Melhorar a qualificação profissional dos formandos em cursos de tecnologia e de desenvolvimento de produtos na região.

c)  Apoiar o surgimento e o desenvolvimento de empresas e produtos, a partir da incubação de empresas de base tecnológica.

 

Capítulo II

Da organização E COMPETÊNCIAS

Art. 5º Para consecução das finalidades, o Pro Fab Lab tem a seguinte estrutura:

 

                     I.        Coordenação Geral.

                    II.        Coordenação Técnica.

                  III.        Coordenação Científica.

                  IV.        Coordenação da Pré-incubadora.

                   V.        Conselho Superior do Programa.

                  VI.        Conselho Técnico e Científico.

                VII.        Conselho da Pré-incubadora.

               VIII.        Membros participantes do Programa.

 

Seção I

Da Coordenação Geral

 

Art. 6º A Coordenação Geral é responsável pelas decisões e ações executivas gerais do Programa, com a seguinte composição:

a)    Coordenador Geral.

b)   Coordenador Adjunto.

Art. 7º Ao Coordenador Geral do Programa compete:

a)    Administrar e representar o Programa.

b)    Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Programa.

c)    Organizar o sistema de acesso às atividades do Programa.

d)   Prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Programa.

e)   Convocar e presidir reuniões dos Conselhos do Programa e outras reuniões que se fizerem necessárias.

f)     Promover e assegurar a articulação do programa com outros órgãos e instituições afins.

g)   Coordenar a elaboração e a apresentação dos relatórios anuais de atividades, dos relatórios de pesquisa e de outras formas de apresentação dos resultados dos trabalhos do programa.

h)   Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

 

Art. 8º Ao Coordenador Adjunto do Programa compete:

a)  Efetuar o registro das reuniões, eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo Programa.

b)  Organizar o fluxo de acesso de todos os envolvidos nas atividades do Programa.

c)  Assumir as atribuições do Coordenador Geral na ausência deste.

d)  Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 9º O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior ou Técnico do Programa, desde que servidores da UEM, os quais serão nomeados pelo Reitor, segundo normas vigentes.

§1º O primeiro mandato de Coordenador Geral será composto pelo responsável pela criação do Programa e se dará pelo período de 2 anos.

§2º A partir da conclusão do primeiro mandato, ou por solicitação de exoneração do primeiro coordenador, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e os representantes deverão ser servidores da UEM com expressiva produção técnica ou científica relacionada ao DT&I e ter cumprido um mandato integral, ou em vias de cumpri-lo, como conselheiro do Programa para se candidatarem.

§3º O tempo do mandato será de 2 anos, permitida uma recondução.

 

Seção II

Da Coordenação Técnica

 

Art. 10. À Coordenação Técnica, representada pela figura de um coordenador com expressiva contribuição para o DT&I de Produtos, compete as decisões e ações relativas ao planejamento, execução e acompanhamento das questões técnicas do desenvolvimento de produtos e processos do Programa.

Art. 11.  Ao Coordenador Técnico compete:

a)  Coordenar e orientar o desenvolvimento de produtos, projetos e processos desenvolvidos ou solicitados ao Programa.

b)  Coordenar atividades do Espaço Maker do Programa.

c)  Zelar pelos equipamentos pertencentes ao Programa.

d)  Analisar demandas técnicas relacionadas ao DT&I de produtos e processos da Pré-Incubadora do Programa.

Art. 12. O Coordenador Técnico será eleito dentre os membros dos Conselhos do Programa.

§1º O primeiro mandato de Coordenador Técnico se dará pelo convite do responsável pela criação do Programa para o período de 2 anos.

§2º A partir da conclusão do primeiro mandato, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e o representante deverá ter cumprido um mandato integral, ou em vias de cumpri-lo, como coordenador ou conselheiro do Programa para se candidatar.

 §3º O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção III

Da Coordenação Científica

 

Art. 13. À Coordenação Científica, representada pela figura de um coordenador com expressiva experiência em pesquisa e em DT&I, compete as decisões e ações relativas ao planejamento, execução e acompanhamento das questões científicas do desenvolvimento de produtos e processos do Programa.

Art. 14.  Ao Coordenador Científico compete:

a)  Coordenar e orientar as pesquisas relativas ao desenvolvimento de produtos, projetos e processos desenvolvidos ou solicitados ao Programa.

b)  Analisar demandas científicas relacionadas ao DT&I de produtos e processos da Pré-Incubadora do Programa.

Art.15. O Coordenador Científico será eleito dentre os membros dos Conselhos do Programa.

§1º O primeiro mandato de Coordenador Científico se dará pelo convite do responsável pela criação do Programa para o período de 2 anos.

§2º A partir da conclusão do primeiro mandato, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e o representante deverá ter cumprido um mandato integral, ou em vias de cumpri-lo, como coordenador ou conselheiro do Programa para se candidatar.

§3º O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção IV

Da Coordenação da Pré-incubadora

Art.16. À Coordenação da Pré-Incubadora, representada pela figura de um coordenador com formação ou experiência na gestão de empresas ou de startups, ou experiência em pré-incubação ou incubação, compete:

a)  Administrar os processos de incubação.

b)  Operacionalizar as medidas relativas à pré-incubação aprovadas para o Programa.

c)  Encaminhar à Coordenação Geral, sempre que necessário, os planos, programas, projetos, relatórios de atividades e demais expedientes necessários ao desenvolvimento das ações da Pré-Incubadora.

d)  Deliberar sobre propostas de participação apresentadas ao Programa.

e)  Representar o Programa quanto às questões relativas à Pré-Incubadora, sempre quer for designado pelo Coordenador Geral.

 

Art. 17. O Coordenador da Pré-Incubadora será eleito dentre os membros dos Conselhos do Programa.

§1º O primeiro mandato de Coordenador da Pré-Incubadora se dará pelo convite do responsável pela criação do Programa para o período de 2 anos.

§2º A partir da conclusão do primeiro mandato, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e o representante deverá ter cumprido um mandato integral, ou em vias de cumpri-lo, como coordenador ou conselheiro do Programa para se candidatar.

§3º O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção V

Do Conselho Superior

Art. 18. O Conselho Superior possui a seguinte composição:

a)  Coordenador Geral do Programa.

b)  Coordenador Técnico do Programa.

c)  Coordenador Científico do Programa.

d)  Coordenador da Pré-Incubadora do Programa.

e)  Chefe do Departamento de Design e Moda.

f)   Coordenadores dos cursos lotados no DDM (um do Design e um da Moda);

g)  Representante dos Coordenadores de projetos ou programas associados ao Pro Fab Lab.

h)  Técnico administrativo do DDM.

i)    Representante docente efetivo da UEM que desenvolva atividades de pesquisa e assessoria relacionadas com as áreas de atuação do Programa.

j)    Membro da presidência ou de diretoria da Empresa Junior de Design Carimba.

k)  Representante discente participante do Pro Fab Lab.  

l)    Representante dos contratados (Estagiários e bolsistas) pelo Programa.

m) Representante dos conveniados ao Programa.

Parágrafo único. O Coordenador Geral do Programa poderá designar um secretário Ad hoc.

Art. 19.  Ao Conselho Superior compete:

a)  Analisar objetivos e traçar estratégias de trabalho.

b)  Elaborar, modificar e aprovar o Regimento Interno do Programa.

c)  Acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.

d)  Zelar pela compatibilização das ações do Programa com as orientações superiores e propor ações.

e)  Elaborar, analisar e aprovar o plano e o relatório anual de atividades do Programa.

f)   Deliberar e regulamentar a seleção e certificação das atividades discentes.

g)  Zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e documental e outros bens patrimoniais vinculados ao Programa.

h)   Participar das reuniões convocadas no âmbito do Programa.

i)    Citar, em toda as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com Programa.

j)    Observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do Programa, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UEM e em outras normas e determinações superiores.

Art. 20. O Conselho Superior se reunirá ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente.

§1º As decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

§2º Podem participar das reuniões pessoas diretamente interessadas nos assuntos em pauta, desde que convidadas, mas sem direito a voto nas deliberações.

Art. 21. O primeiro mandato dos Membros do Conselho Superior se dará pelo convite do responsável pela criação do Programa pelo período de 2 anos.

Art. 22. A partir da conclusão do primeiro mandato dos membros do Conselho Superior, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e os representantes deverão ser convidados pelos participantes no Programa.

Art. 23. O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção VI

DO CONSELHO TÉCNICO E CIENTÍFICO

 

Art. 24. O Conselho Técnico e Científico possui a seguinte composição:

a)  Coordenação Geral do Pro Fab Lab, que o preside.

b)  Coordenador Técnico

c)  Coordenador Científico

d)  Dois ou mais participantes com reconhecida contribuição em Pesquisa e em DT&I.

Art. 25. Ao Conselho Técnico e Científico compete:

a)  Avaliar e opinar sobre projetos e processos desenvolvidos ou solicitados ao Programa.

b)  Opinar sobre a conveniência de divulgações científicas, comerciais ou midiáticas dos produtos e processos desenvolvidos passíveis de proteção intelectual desenvolvidos no Programa.

c)  Opinar sobre o potencial de produção científica e de proteção intelectual dos produtos desenvolvidos no Programa.

d)  Analisar e emitir parecer sobre a viabilidade técnica de desenvolvimento de produtos e processos no Programa.

e)  Analisar e emitir parecer sobre viabilidade financeira de desenvolvimento de produtos e processos no Programa.

f)   Analisar e emitir parecer sobre demais matérias no âmbito de sua competência.

Art. 26. O Conselho Técnico e Científico se reunirá ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação Geral, do Coordenador Técnico ou do Coordenador Científico do Programa.

Art. 27. O primeiro mandato dos Membros do Conselho Técnico e Cientifico se dará pelo convite dos responsáveis pela criação do Programa pelo período de 2 anos.

Art. 28. A partir da conclusão do primeiro mandato dos membros do conselho, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e os representantes deverão apresentar contribuição para o DT&I de produtos.

Art. 29. O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção VII

Do Conselho da Pré-Incubadora

 

Art. 30. O Conselho da Pré-Incubadora possui a seguinte composição:

a)  Coordenação Geral do Pro Fab Lab, que o preside.

b)  Coordenador da Pré-Incubadora.

c)  Dois ou mais representantes com formação ou experiência na gestão de empresas ou de startups, ou experiência em pré-incubação ou incubação.

Art. 31. Ao Conselho da Pré-Incubadora compete:

a)  Avaliar e opinar sobre os processos de incubação.

b)  Analisar e deliberar acerca dos planos, programas, projetos, relatórios de atividades e demais expedientes necessários ao desenvolvimento das ações da Pré-Incubadora.

c)  Analisar e emitir parecer sobre viabilidade de propostas de participação apresentadas ao Programa.

Art. 32. O Conselho da Pré-Incubadora se reunirá ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação Geral do Programa ou do Coordenador da Pré-incubadora.

Art. 33. O primeiro mandato dos Membros do Conselho da Pré-Incubadora se dará pelo convite do responsável pela criação do Programa pelo período de 2 anos.

Art. 34. A partir da conclusão do primeiro mandato dos membros do Conselho Superior, as eleições seguintes ocorrerão a cada 2 anos e os representantes deverão apresentar formação ou experiência na gestão de empresas ou de startups, ou experiência em pré-incubação ou incubação.

Art. 35. O tempo do mandato será de 2 anos, permitindo uma recondução.

 

Seção VIII

Dos Membros do Programa

 

Art. 36. O corpo de membros do Programa possui a seguinte composição:

 

                       I.       Membros permanentes: servidores vinculados a UEM que desenvolvam ou possam aprimorar as atividades compatíveis com os campos de conhecimento e de atuação do Programa.

                     II.       Membros associados: servidores e celetistas de outras instituições, públicas ou privadas, pessoas físicas e jurídicas, profissionais autônomos e demais pessoas habilitadas a atuar ou cooperar com as atividades do Programa.

                    III.       Membros colaboradores: discentes, sob a orientação de professores das instituições de origem.

            Parágrafo único: Caberá a inclusão de associados e colaboradores à Coordenação Geral, sob consulta do Conselho Superior do Programa, acompanhada de proposta de atividades em formulário padrão. 

Art. 37. Aos membros compete:

a)  Observar e cumprir o estabelecido neste regulamento, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da UEM.

b)  Zelar pelos equipamentos, espaço físico, material científico, acervo bibliográfico, midiático e documental, bem como demais bens patrimoniais vinculados ao Programa.

c)  Participar das atividades que lhe são atribuídas, compatíveis às suas atribuições.

d)  Citar o vínculo ao Pro Fab Lab em todas as comunicações formais e trabalhos resultantes das pesquisas e projetos desenvolvidos por intermédio do Programa.

 

Capítulo III

Do acompanhamento

 

Art. 38. O PRO FAB LAB tem seu acompanhamento estabelecido por meio de planos e relatórios anuais conforme a resolução de criação e acompanhamento de programas da UEM, ou por norma que a substitua.

Art. 39. Cabe aos coordenadores do Programa elaborar e apresentar aos órgãos competentes os relatórios regulares de atividades e financeiros, segundo competências específicas à cada cargo.

Art. 40. As cópias dos relatórios submetidos para acompanhamento devem ficar arquivadas para fim de manter o histórico do Programa.

 

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 41. Os casos especiais e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Programa, ou instâncias superiores, ouvido o Conselho Superior do Pro Fab Lab.

Art. 42. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.