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S O L U Ç Ã O N.o 007/2022-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/2022. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
|
Aprova pedido de recurso
administrativo das discentes Greice Whestphal e Ariane Boaventura da Silva Sá
contra a Resolução n.º 038/2021. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 288/2022-PRO;
considerando
o previsto no Estatuto da UEM;
considerando
o previsto no Regimento Geral da UEM;
considerando
o disposto na Portaria n.º 076/2010-CAPES;
considerando
o previsto na Portaria n.º 289/2018-CAPES;
considerando
o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;
considerando
o disposto na Resolução n.º 038/2021-CEP
considerando
o conteúdo do Parecer n.º 011/2021-CPG;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2022-ACA, adotados como
motivação para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a solitação de recurso administrativo contra a decisão contida na Resolução n.º
038/2021-CEP, somente com efeito devolutivo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 15/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |