R E S O L U Ç Ã O  N.o  007/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­8/7/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova  pedido de recurso administrativo das discentes Greice Whestphal e Ariane Boaventura da Silva Sá contra a Resolução n.º 038/2021.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 288/2022-PRO;

considerando o previsto no Estatuto da UEM;

considerando o previsto no Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto na Portaria n.º 076/2010-CAPES;

considerando o previsto na Portaria n.º 289/2018-CAPES;

considerando o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 038/2021-CEP

considerando o conteúdo do Parecer n.º 011/2021-CPG;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2022-ACA, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a solitação de recurso administrativo contra a decisão contida na Resolução n.º 038/2021-CEP, somente com efeito devolutivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)