R E S O L U Ç Ã O  N.o  009/2022-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Mantém o Veto Integral aposto  à Resolução n.º 087/2022-CAD.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.519/2017-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, especialmente ao que refere o Art. 35;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando o conteúdo do Relatório Final da Comissão de Sindicância n.º 2.047/2017-PRO;

considerando o contido no Relato ao CAD, às fls. 465-474;

considerando o resultado da votação ocorrida na reunião do Conselho Universitário - chamada por meio da Convocação n.º 004/2022-SCS, em continuidade ao Edital n.º 023/2022-SCS -, na qual o Parecer n.º 002/2022-ADM obteve 23 votos favoráveis, contra 12 votos favoráveis ao parecer de vista, e 10 abstenções;

considerando os fundamentos apresentados Parecer n.º 002/2022-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Manter o Veto Integral aposto à Resolução n.º 087/2022-CAD, que deu provimento ao recurso interposto pelo agente universitário José Fernando Oliveira da Cunha, confirmando a decisão contida no Relato ao CAD, às fls. 465-474.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                    

                                                                        

 

                                                                           Maringá, 29 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)