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S O L U Ç Ã O N.o 009/2022-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/2022. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Mantém o Veto Integral aposto à Resolução n.º 087/2022-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.519/2017-PRO;
considerando
o disposto na Lei
Estadual n.º 6.174/1970;
considerando
o disposto no
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, especialmente ao que refere o Art.
35;
considerando
o disposto na Resolução
n.º 557/2000-CAD;
considerando
o conteúdo do Relatório
Final da Comissão de Sindicância n.º 2.047/2017-PRO;
considerando o contido no
Relato
ao CAD, às fls. 465-474;
considerando o
resultado da votação ocorrida na reunião do Conselho Universitário - chamada por
meio da Convocação n.º 004/2022-SCS, em continuidade ao Edital n.º 023/2022-SCS
-, na qual o Parecer n.º 002/2022-ADM obteve 23 votos favoráveis, contra 12 votos
favoráveis ao parecer de vista, e 10 abstenções;
considerando
os fundamentos apresentados Parecer n.º 002/2022-ADM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o Veto
Integral aposto à Resolução n.º 087/2022-CAD, que deu provimento ao recurso
interposto pelo agente universitário José
Fernando Oliveira da Cunha, confirmando
a decisão contida no Relato ao CAD, às
fls. 465-474.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 22/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |