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S O L U Ç Ã O N.o 010/2022-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Provê o requerimento da Comissão Eleitoral
para a ampliação do número de locais de votação para as eleições 2022 para
Reitor e Vice-Reitor. |
Considerando o conteúdo do Protocolo
n.º 1.667/2022;
considerando
o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução n.º 016/2017-COU;
considerando
o disposto no Ofício n.º 008/2022-CEL;
considerando
os fundamentos apresentados Parecer n.º 008/2022-PLAN, adotados como motivação
para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar
provimento à solicitação encaminhada pela Comissão Eleitoral, por meio do
Ofício n.º 008/2022-CEL, para que hajam, no Câmpus Regional de Umuarama (CAU), dois locais
de votação: um no CAU/CTC (Câmpus de Tecnologia) e outro no CAU/CCA (Fazenda), e
que, também, seja instalada uma seção de votação no Polo de Assaí e outra no
Polo de Céu Azul.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 11/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |