R E S O L U Ç Ã O  N.o  010/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­4/8/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Provê o requerimento da Comissão Eleitoral para a ampliação do número de locais de votação para as eleições 2022 para Reitor e Vice-Reitor.

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 1.667/2022;

            considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;             considerando o disposto na Resolução n.º 016/2017-COU;

considerando o disposto no Ofício n.º 008/2022-CEL;

considerando os fundamentos apresentados Parecer n.º 008/2022-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento à solicitação encaminhada pela Comissão Eleitoral, por meio do Ofício n.º 008/2022-CEL, para que hajam, no Câmpus Regional de Umuarama (CAU), dois locais de votação: um no CAU/CTC (Câmpus de Tecnologia) e outro no CAU/CCA (Fazenda), e que, também, seja instalada uma seção de votação no Polo de Assaí e outra no Polo de Céu Azul.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                    

                                                                      

                                                                           Maringá, 25 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)