R E S O L U Ç Ã O  N.o  012/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­29/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Caio Eduardo Costa Cazelatto contra a Resolução n.º 090/2022-CAD.

Considerando o conteúdo do E-protocolo 19.117.547-6;

            considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;             considerando o disposto nas Resoluções n. os 057/2014-COU e 017/2015-COU;

            considerando o disposto nas Resoluções n.os 281/2010-CAD, 166/2021-CAD e 090/2022-CAD;

            considerando  o disposto na Resolução n.º 053/2001-CEP;

            considerando o disposto no Edital n.º 020/2022-PRH;

            considerando o disposto no Edital n.º 084/2022-PRH

            considerando o disposto no Edital n.º 001/2022-DDP;

            considerando o disposto no Parecer da Procuradoria Jurídica, às fls. 12, movimento 6;

considerando os fundamentos apresentados Parecer n.º 003/2022-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Caio Eduardo Costa Cazellato, contra a decisão contida na Resolução n.° 090/2022-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                    

                                                                           Maringá, 25 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)