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S O L U Ç Ã O N.o 012/2022-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/7/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto por
Caio Eduardo Costa Cazelatto contra a Resolução n.º 090/2022-CAD. |
Considerando o conteúdo do E-protocolo
19.117.547-6;
considerando
o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções
n. os 057/2014-COU e 017/2015-COU;
considerando o disposto nas Resoluções
n.os 281/2010-CAD,
166/2021-CAD e 090/2022-CAD;
considerando o
disposto na Resolução n.º 053/2001-CEP;
considerando
o disposto no Edital n.º 020/2022-PRH;
considerando
o disposto no Edital n.º 084/2022-PRH
considerando
o disposto no Edital n.º 001/2022-DDP;
considerando
o disposto no Parecer da Procuradoria Jurídica, às fls. 12, movimento 6;
considerando
os fundamentos apresentados Parecer n.º 003/2022-ADM, adotados como motivação
para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pelo candidato Caio Eduardo Costa Cazellato,
contra a decisão contida na Resolução n.° 090/2022-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 5/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |