R E S O L U Ç Ã O  N.o  013/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­30/8/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto contra o resultado das eleições para Reitor e Vice-Reitor (Gestão 2022/2026) da UEM.

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 2.039/2022;

            considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;       

            considerando o disposto na Resolução n.º 016/2017-COU; 

            considerando o disposto nas Portarias n.ºs 355 e 356/2022-GRE;

            considerando o contido na Ata da XIII Reunião da Comissão Eleitoral;

           considerando o disposto no parecer da Procuradoria Jurídica, às fls. 7;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2022-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Tânia Nunes Galvão Verri, contra o resultado das Eleições para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá (Gestão 2022-2026), vez que ausentes os pressupostos recursais exigidos para a apreciação da irresignação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.                                                                                                                                                                          

                                                                           Maringá, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)