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S O L U Ç Ã O N.o 013/2022-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 30/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto contra
o resultado das eleições para Reitor e Vice-Reitor (Gestão 2022/2026) da UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolo
n.º 2.039/2022;
considerando o disposto no Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Resolução n.º 016/2017-COU;
considerando
o disposto nas Portarias n.ºs 355 e 356/2022-GRE;
considerando
o contido na Ata da XIII Reunião da Comissão Eleitoral;
considerando o disposto no parecer
da Procuradoria Jurídica, às fls. 7;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2022-ADM, adotados como
motivação para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Tânia
Nunes Galvão Verri, contra o resultado das Eleições para os cargos de reitor
e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá (Gestão 2022-2026), vez que
ausentes os pressupostos recursais exigidos para a apreciação da irresignação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina
em 06/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |