R E S O L U Ç Ã O  N.o  019/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia ­04/10/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Provê o pedido de recurso impetrado pelo Pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários contra o disposto na Resolução n.º 091/2022-CAD, e determina sua anulação.

 

            Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.333.250-1;

considerando o disposto na Lei n.º 11.713/1997, em especial no seu artigo 27;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto Parecer da Procuradoria Jurídica da UEM, às fls. 59, movimento 13;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 388/2022-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2022-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Prof. Luís Otávio de Oliveira Goulart, contra a decisão contida na Resolução n.º 091/2022-CAD, a qual concede promoção direta, da Classe III para a Classe I, ao servidor agente universitário João Dirço Latini.

Art. 2º Anular a Resolução n.º 091/2022-CAD, por flagrante ilegalidade.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                     

                                                                           Maringá, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

     Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)