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S O L U Ç Ã O N.o 019/2022-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 04/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Provê o pedido de recurso impetrado pelo Pró-reitor
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários contra o disposto na Resolução
n.º 091/2022-CAD, e determina sua anulação. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.333.250-1;
considerando o disposto
na Lei n.º 11.713/1997, em especial no seu
artigo 27;
considerando o disposto
no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto
Parecer da Procuradoria Jurídica da UEM, às fls. 59, movimento 13;
considerando
o disposto no Protocolizado n.º 388/2022-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2022-ADM, adotados como motivação
para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Dar provimento ao recurso impetrado pelo Pró-Reitor
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Prof. Luís Otávio de Oliveira
Goulart, contra a decisão contida na Resolução n.º 091/2022-CAD, a qual concede
promoção direta, da Classe III para a Classe I, ao servidor agente
universitário João Dirço Latini.
Art. 2º Anular a Resolução n.º 091/2022-CAD, por flagrante
ilegalidade.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de setembro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 11/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |