R E S O L U Ç Ã O N.o 026/2022-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/1/2023. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo DEF, contra o contido na Resolução n.º 038/2022-CEP. |
Considerando o conteúdo dos e-Protocolos n.ºs 19.510.125-6 e 19.474.950-3;
considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá
(UEM);
considerando o disposto no Regimento Geral da UEM;
considerando os fundamentos apresentados
no Parecer n.º 007/2022-ACA, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Educação Física (DEF), por meio do Ofício n.º 020/2022-DEF,
contra a decisão contida na Resolução n.º 038/2022-CEP, que mantém a
disciplina Fisiologia do Exercício Físico
sob responsabilidade do Departamento de Fisiologia (DFS).
Art. 2º Determinar sejam efetuadas,
consequentemente, as devidas alterações no Projeto Pedagógico do Curso de
Educação Física, campus sede, contemplando a decisão exarada por meio da
Resolução n.º 038/2022-COU.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de dezembro de
2022.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/1/2023 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |