R E S O L U Ç Ã O  N.o  026/2022-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/1/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo DEF, contra o contido na Resolução n.º 038/2022-CEP. 

 

Considerando o conteúdo dos e-Protocolos n.ºs 19.510.125-6 e 19.474.950-3;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o disposto no Regimento Geral da UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2022-ACA, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art.1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Educação Física (DEF), por meio do Ofício n.º 020/2022-DEF, contra a decisão contida na Resolução n.º 038/2022-CEP, que mantém a disciplina  Fisiologia do Exercício Físico sob responsabilidade do Departamento de Fisiologia (DFS).

Art. 2º Determinar sejam efetuadas, consequentemente, as devidas alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Educação Física, campus sede, contemplando a decisão exarada por meio da Resolução n.º 038/2022-COU.    

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/1/2023 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)