R E S O L U Ç Ã
O N.°
003/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega
provimento à solicitação de reconsideração quanto ao disposto na Resolução
n.º 266/2022-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.857.872-0;
Considerando
que os argumentos apresentados já foram discutidos pelo Conselho de
Administração, e que não representam fatos que ensejem nova análise deste
Conselho;
Considerando
que a presente solicitação implica na alteração dos quantitativos de vagas dos
outros Centros de Ensino;
Considerando
que não se apresentam sugestões de como a alteração no quantitativo de vagas
docentes seria efetuada;
Considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 11, movimento 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento à solicitação do
Departamento de Zootecnia (DZO), encaminhada por meio do Ofício n.º 016/2022-DZO,
visando a reconsideração do disposto na
Resolução n.º 266/2022-CAD, com o incremento de mais 3 (três) vagas ao DZO .
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/03/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |