R E S O L U Ç Ã O  N.°  003/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento à solicitação de reconsideração quanto ao disposto na Resolução n.º 266/2022-CAD.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.857.872-0;

Considerando que os argumentos apresentados já foram discutidos pelo Conselho de Administração, e que não representam fatos que ensejem nova análise deste Conselho;

Considerando que a presente solicitação implica na alteração dos quantitativos de vagas dos outros Centros de Ensino;

Considerando que não se apresentam sugestões de como a alteração no quantitativo de vagas docentes seria efetuada;

Considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 11, movimento 4, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento de Zootecnia (DZO), encaminhada por meio do Ofício n.º 016/2022-DZO, visando a reconsideração do disposto na Resolução n.º 266/2022-CAD, com o incremento de mais 3 (três) vagas ao DZO .

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)