R E S O L U Ç Ã O  N.°  006/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento à proposta de quitação de dívida referente ao ex-servidor Sinézio Fernandes Maia.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.834.771-0;

Considerando o disposto nos autos do Processo n.º 0824/2004, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá-PR;

Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica da UEM, às fls. 2, movimento 2;

Considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 22, movimento 10, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à proposta de quitação de dívida, referente ao ex-servidor Sinézio Fernandes Maia, surgida em decorrência de inadimplência com a Universidade Estadual de Maringá,.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)