R E S O L U Ç Ã
O N.°
006/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento à proposta
de quitação de dívida referente ao ex-servidor Sinézio Fernandes Maia. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.834.771-0;
Considerando o disposto nos autos do Processo n.º 0824/2004, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Maringá-PR;
Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica da UEM, às fls. 2,
movimento 2;
Considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 22, movimento 10, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento à proposta de
quitação de dívida, referente ao ex-servidor Sinézio Fernandes Maia, surgida
em decorrência de inadimplência com a Universidade Estadual de Maringá,.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/03/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |