R E S O L U Ç Ã
O N.°
008/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Fixa os valores da taxa de
matrícula e das mensalidades do Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) para o
ano de 2023. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.581.353-1;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n.º 011/2014-CAD;
Considerando o disposto no Ofício n.º 002/2023-IEJ;
Considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 7, movimento 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fixar os valores da taxa de matrícula e
mensalidades do curso oferecido pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), para
o ano de 2023, sem a incorporação da Desvinculação de Receitas de Estados e
Municípios (DREM), conforme especificado a seguir:
- taxa de matrícula: R$ 133,21 (cento e trinta e
três reais e vinte e um centavos);
- mensalidades: R$ 88,17 (oitenta e oito reais
e dezessete centavos).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/03/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |