R E S O L U Ç Ã O N.° 010/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Provê a solicitação de remanejamento, para o ano de 2022, de nove bolsas do PIBIC para o PIBITI. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.635.615-0;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 075 e 094/2022-CAD;
considerando o disposto no Edital n.º 014/2022-PPG/PES;
considerando o disposto no Ofício n.º 009/2022- PPG/PES;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 8, movimento 6, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento à solicitação encaminhada pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), por meio do Ofício n.º 009/2022-PPG/PES, visando remanejar, em caráter excepcional, 9 (nove) bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC), desta Instituição, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 02/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |