R E S O L U Ç Ã O  N.°  010/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Provê a solicitação de remanejamento, para o ano de 2022, de nove bolsas do  PIBIC para o PIBITI.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.635.615-0;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 075 e 094/2022-CAD;

considerando o disposto no Edital n.º 014/2022-PPG/PES;

considerando o disposto no Ofício n.º 009/2022- PPG/PES;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 8, movimento 6, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento à solicitação encaminhada pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), por meio do Ofício n.º 009/2022-PPG/PES, visando remanejar, em caráter excepcional, 9 (nove) bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC), desta Instituição, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)