R E S O L U Ç Ã O  N.°  012/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Regulamenta a utilização do Restaurante Universitário para os participantes externos de projetos de extensão da UEM.

Considerando o conteúdo dos e-Protocolos n.ºs 18.974.127-8, 18.998.840-0 19.001.725-7, 19.007.095-6 e 19.040.510-9;

considerando o disposto na Resolução n.º 019/2018-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 079/2016-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 332/2022-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, movimento 10, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam os participantes externos de projetos de extensão da Universidade Estadual de Maringá (UEM) autorizados a utilizarem-se dos serviços prestados pelo Restaurante Universitário (RU).

Art. 2º Em relação à utilização do RU, devem ser observadas as seguintes condições:

I - que o participante externo de projeto de extensão da UEM não seja residente no Município de Maringá-PR;

II - que, sendo residente no Município de Maringá-PR, o participante externo de projeto de extensão da UEM tenha comprovada a sua condição econômica de baixa renda.

Art. 3º O valor cobrado pelas refeições servidas, no almoço e no jantar do Restaurante Universitário (RU), aos participantes externos dos projetos de extensão da UEM que cumprirem as condições do artigo anterior, deve ser o mesmo praticado aos alunos regularmente matriculados na UEM.

Art. 4º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                                  

                                                                      Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)