R E S O L U Ç Ã O  N.°  013/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Fixa os valores a serem praticados pelo Restaurante Universitário da UEM.

Considerando o conteúdo do Expediente n.º 069/2022-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 002/2014-COU e 019/2018-COU;

considerando o disposto na Portaria n.º 332/2022-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67-69, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizado o Restaurante Universitário (RU), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a servir refeições (almoço e jantar) para os membros da comunidade interna e externa à UEM, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Os valores cobrados pelas refeições servidas no almoço e no jantar do RU devem obedecer aos seguintes parâmetros:

I - discentes da graduação e da pós-graduação da UEM: R$ 5,00 (cinco reais);

II - servidores da UEM com renda até 3 (três) salários mínimos: R$ 5,00 (cinco reais);

III - servidores da UEM com renda superior a 3 (três) salários mínimos: R$ 10,00 (dez reais);

IV - comunidade externa à UEM: R$ 19,00 (dezenove reais).

Art. 3º Os discentes da graduação e da pós-graduação da UEM, com comprovada situação econômica de baixa renda, segundo o disposto em Edital específico, têm isenção total dos valores cobrados pelas refeições.

Art. 4º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                                  

                                                                      Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)