R E S O L U Ç Ã O N.° 013/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Fixa os valores a serem praticados pelo Restaurante Universitário da UEM. |
Considerando o conteúdo do Expediente n.º 069/2022-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 002/2014-COU e 019/2018-COU;
considerando o disposto na Portaria n.º 332/2022-GRE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67-69, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o Restaurante Universitário (RU), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a servir refeições (almoço e jantar) para os membros da comunidade interna e externa à UEM, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Os valores cobrados pelas refeições servidas no almoço e no jantar do RU devem obedecer aos seguintes parâmetros:
I - discentes da graduação e da pós-graduação da UEM: R$ 5,00 (cinco reais);
II - servidores da UEM com renda até 3 (três) salários mínimos: R$ 5,00 (cinco reais);
III - servidores da UEM com renda superior a 3 (três) salários mínimos: R$ 10,00 (dez reais);
IV - comunidade externa à UEM: R$ 19,00 (dezenove reais).
Art. 3º Os discentes da graduação e da pós-graduação da UEM, com comprovada situação econômica de baixa renda, segundo o disposto em Edital específico, têm isenção total dos valores cobrados pelas refeições.
Art. 4º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |