R E S O L U Ç Ã O N.° 014/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Nega provimento à solicitação encaminhada pelo servidor docente Celso Ivam Conegero, por meio do e-Protocolo n.º 19.007.095-6. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.007.095-6;
considerando o disposto na Resolução n.º 007/2011-COU;
considerando o disposto na Resolução n.º 019/2018-COU;
considerando o disposto na Resolução n.º 079/2016-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 012/2023-CAD;
considerando o disposto na Portaria n.º 332/2022-GRE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, movimento 6, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação encaminhada pelo servidor docente Celso Ivam Conegero, no que tange à utilização do Ambulatório Médico e de Enfermagem desta Instituição, pelo aluno Leonardo Garcia Carneiro, da Universidade Federal de Santa Catarina, participante do curso de extensão intitulado “Terapias Alternativas para o Desenvolvimento do Bem Estar Individual”, ofertado no âmbito da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Maringá, 9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |