R E S O L U Ç Ã O  N.°  014/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento à solicitação encaminhada pelo servidor docente Celso Ivam Conegero, por meio do e-Protocolo n.º 19.007.095-6.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.007.095-6;

considerando o disposto na Resolução n.º 007/2011-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 019/2018-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 079/2016-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 012/2023-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 332/2022-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, movimento 6, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à solicitação encaminhada pelo servidor docente Celso Ivam Conegero, no que tange à utilização do Ambulatório Médico e de Enfermagem desta Instituição, pelo aluno Leonardo Garcia Carneiro, da Universidade Federal de Santa Catarina, participante do curso de extensão intitulado “Terapias Alternativas para o Desenvolvimento do Bem Estar Individual”, ofertado no âmbito da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                                                                                                                     Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)