R E S O L U Ç Ã O  N.°  019/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre  UFSM-RS / UEM, visando a concessão de vagas de estágio obrigatório.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.604.771-9;

Considerando o disposto na Lei n.º 11.788/2008;

Considerando o disposto nas Resoluções n.os 009/2010 e 028/2018-CEP;

Considerando o disposto no Parecer n.º 783/2022-PJU;

Considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63, movimento 24, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio UFSM-RS / UEM, e seu Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM-RS), visando a regularização das condições para a concessão, recíproca, de estágios obrigatórios aos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente seus cursos técnicos, tecnológicos e superiores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)