R E S O L U Ç Ã
O N.°
019/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio a
ser celebrado entre UFSM-RS / UEM,
visando a concessão de vagas de estágio obrigatório. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.604.771-9;
Considerando o disposto na Lei n.º 11.788/2008;
Considerando o disposto nas Resoluções n.os 009/2010 e
028/2018-CEP;
Considerando o disposto no Parecer n.º 783/2022-PJU;
Considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 63, movimento 24, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Termo de
Convênio UFSM-RS / UEM,
e seu Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM-RS),
visando a regularização das condições para a concessão, recíproca, de estágios
obrigatórios aos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente
seus cursos técnicos, tecnológicos e superiores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/03/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |