R E S O L U Ç Ã O N.° 024/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o I Aditamento ao Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo Renovate, a ser celebrado entre a Associação Beneficente Síria e a UEM, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto nas Leis Estaduais n.ºs 15.608/1993 e 11.500/1996;
considerando a Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 960/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 155 a 157, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Aditamento ao Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo RENOVATE, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Síria, visando a substituição do investigador principal, pesquisador Sergio Seiji Yamada, pelo pesquisador Davi Tamamaru de Souza.
Art. 2º Aprovar os Relatórios de Atividades do Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo RENOVATE, referentes aos períodos de 17 de abril a 31 de dezembro de 2020, e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |