R E S O L U Ç Ã O  N.°  024/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o I Aditamento ao Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo Renovate,  a ser celebrado entre a Associação Beneficente Síria  e a UEM, e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.ºs 15.608/1993 e 11.500/1996;

considerando a Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 960/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 155 a 157, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o I Aditamento ao Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo RENOVATE, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Síria, visando a substituição do investigador principal, pesquisador Sergio Seiji Yamada, pelo pesquisador Davi Tamamaru de Souza.

Art. 2º Aprovar os Relatórios de Atividades do Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo RENOVATE, referentes aos períodos de 17 de abril a 31 de dezembro de 2020, e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se. 

                                                          Maringá, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)