R E S O L U Ç Ã
O N.°
028/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
os I, II e III Aditivos ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrados
entre Fundação Araucária e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.243.181-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.015/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 76, movimento 25, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Termo de
Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná,
visando reajustar para R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) o
valor destinado para a execução do projeto.
Art.
2º Aprovar
o II Aditivo ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná, visando reajustar para R$ 528.250,00 (quinhentos e vinte
e oito mil, duzentos e cinquenta reais) o valor destinado para a execução do
projeto.
Art. 3º
Aprovar
o III Aditivo ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar o prazo de execução do projeto até a
data de 30 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/03/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |