R E S O L U Ç Ã O  N.°  028/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova os I, II e III Aditivos ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrados entre Fundação Araucária e UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.243.181-8;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.015/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 76, movimento 25, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando reajustar para R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) o valor destinado para a execução do projeto.

Art. 2º Aprovar o II Aditivo ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando reajustar para R$ 528.250,00 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais) o valor destinado para a execução do projeto.

Art. 3º Aprovar o III Aditivo ao Termo de Convênio n.º 133/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar o prazo de execução do projeto até a data de 30 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.            

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)