R E S O L U Ç Ã O  N.°  033/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 632/2022-PDI, a ser celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.566.667-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 744/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar Termo de Convênio n.º 632/2022-PDI, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, para a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - FA-SETI/PIBIS 2022/23”,

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                    Maringá, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

 

     Leandro Vanalli,

            Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)