R E S O L U Ç Ã O N.° 033/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Convênio n.º 632/2022-PDI, a ser celebrado entre Fundação Araucária e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.566.667-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 744/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34, movimento 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Termo de Convênio n.º 632/2022-PDI, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, para a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - FA-SETI/PIBIS 2022/23”,
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 02/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |