R E S O L U Ç Ã O  N.°  034/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova os Apêndices n. os 5 e 6 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a serem celebrados entre UEM / INTI.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.325/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 041/2021-CAD;

considerando o disposto no Despacho da Procuradoria Jurídica, às fls. 705;

considerando o disposto no Parecer n.º 68/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados nos Relatos ao CAD, de fls. 717 e 718, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Apêndice n.º 5 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), visando a prorrogação do prazo de execução para 72 meses.

Art. 2º Aprovar o Apêndice n.º 6 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), visando a prorrogação do prazo de execução para 76 meses.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                  

                                                                Maringá, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

     Leandro Vanalli,

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)