R E S O L U Ç Ã O N.° 034/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova os Apêndices n. os 5 e 6 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a serem celebrados entre UEM / INTI. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.325/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 041/2021-CAD;
considerando o disposto no Despacho da Procuradoria Jurídica, às fls. 705;
considerando o disposto no Parecer n.º 68/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados nos Relatos ao CAD, de fls. 717 e 718, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Apêndice n.º 5 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), visando a prorrogação do prazo de execução para 72 meses.
Art. 2º Aprovar o Apêndice n.º 6 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), visando a prorrogação do prazo de execução para 76 meses.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 07/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |