R E S O L U Ç Ã O  N.°  035/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o II Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre Prefeitura Municipal de Maringá / UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.327/2020 PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 10.192/2001;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.028/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 178 e 179, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o II Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de execução contratual, pelo período 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de 20 de novembro de 2022 até 19 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                 

                                                           Maringá, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

            Leandro Vanalli,

           Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)