R E S O L U Ç Ã O N.° 035/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/03/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o II Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre Prefeitura Municipal de Maringá / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.327/2020 PRO;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 10.192/2001;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.028/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 178 e 179, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o II Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de execução contratual, pelo período 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de 20 de novembro de 2022 até 19 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de fevereiro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 20/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |